Regional

Casal ganha indenização por falha de maternidade

Marcele Tonelli
| Tempo de leitura: 2 min

João Rosan/JC Imagens
Vera Lúcia Dutra e o marido Reginaldo Aparecido de Souza acionaram na Justiça a entidade mantenedora do hospital 

A Justiça de Bauru condenou a extinta Associação Hospital de Bauru (AHB) a indenizar em R$ 140 mil por danos morais um casal de Reginópolis (70 quilômetros de Bauru) que enterrou o bebê errado. O caso ocorreu em outubro de 2001 e foram várias tentativas e exames de exumação em crianças que morreram na mesma data, mas a ossada do bebê correto nunca foi encontrada. A sentença, publicada em 27 de junho de 2017, quase 16 anos depois do fato, foi proferida pelo juiz Marcelo Andrade Moreira, na 5.ª Vara Cível de Bauru. Cabe recurso da decisão.

SENTENÇA

A decisão em primeira instância cita que na ação criminal que tramitou na 3.ª Vara Criminal local restou comprovada a troca dos bebês, a partir de oitiva de testemunhas e exame de DNA na criança que o casal enterrou.

"Restou comprovado pela perícia realizada em processo criminal sobre os fatos, que a criança que foi dada para o autor sepultar tratava-se de uma menina, confirmando a alegação dos autores de que houve a troca de bebês na maternidade, de maneira que não fizeram o enterro de seu filho, mas de uma criança do sexo feminino", diz a decisão.

O casal, no entanto, pleiteava 900 salários mínimos, que hoje resultaria cerca de R$ 800 mil. O juiz considerou, no entanto, que a indenização não poderia "ser tão elevada que pareça extravagante e leve a um enriquecimento injusto". E fixou o valor de R$ 140 mil.

Advogado da AHB, Alberto Quércio Neto informou que irá recorrer da decisão. E pedirá reanálise da existência de dano moral e do valor solicitado, considerado alto pela associação por tratar-se de morte natural.

MORTE OCORREU EM 2001

O bebê de Vera Lúcia Dutra e Reginaldo Aparecido de Souza nasceu na Maternidade Santa Isabel em 22 de outubro de 2001, quando a unidade era gerida pela AHB.

Horas depois do parto, pai e mãe foram informados da morte da criança. O bebê seria do sexo masculino, mas ao chegar na funerária, Reginaldo foi informado que tratava-se de uma menina. Desde então, a família não sabe se a criança está viva ou realmente morreu - como consta no atestado de óbito - e, se morreu, onde está enterrada.

Na tentativa de esclarecer a dúvida, foram exumados os corpos de quatro bebês que faleceram no mesmo dia que o filho do casal. Mas, em virtude do tempo transcorrido, o material orgânico recolhido foi insuficiente para a realização do exame de DNA.

Em seguida, a Justiça requereu a realização de exame de DNA nas 14 crianças vivas que também nasceram em 22 de outubro de 2001 na maternidade. Ao menos oito exames foram realizados e comprovaram a compatibilidade de genes dos bebês com suas respectivas mães. O restante das famílias teriam negado a se submeterem ao procedimento.

Diante da angústia por não saber o que realmente ocorreu com o filho, o casal ingressou com a ação pedindo indenização.

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