| Malavolta Jr. |
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| Defensor público Fernando Gamito: "Há mais conscientização. As mulheres estão procurando a Justiça cada vez mais cedo" |
As três varas de família de Bauru registraram aumento no volume de mandados de prisão expedidos por falta de pagamento de pensão alimentícia. De janeiro a agosto deste ano, foram 281 prisões decretadas, volume 10% superior aos 254 mandados expedidos no mesmo período de 2016.
A alta, em grande parte, deu-se em razão da crise econômica, que fez surgir uma legião de desempregados, incluindo pais de crianças e adolescentes com direito ao recebimento de pensão. Titular da 1.ª Vara da Família e das Sucessões, Ana Carla Criscione dos Santos aponta, contudo, que a ausência de salário não é uma justificativa acolhida pelo Judiciário para eximir o devedor de sua responsabilidade.
"A pessoa continua com a obrigação de contribuir para o sustento dos filhos, mesmo que trabalhando na informalidade. A única exceção é ela estar incapacitada para o trabalho por doença", aponta a juíza, que também é diretora da Regional Administrativa do Judiciário em Bauru. Neste caso, uma saída é o credor ingressar com outra ação na Justiça, requisitando que a pensão seja garantida pelos pais do devedor.
| Douglas Reis |
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| A juíza Ana Carla Criscione explica que, mesmo desempregados, os pais não se eximem de responsabilidade de pagar a pensão |
Segundo a juíza, o maior volume de separações ao longo dos últimos anos, influenciado pelas mudanças dos parâmetros socioculturais e da própria Constituição Federal, também pode ter provocado a elevação do ajuizamento de ações por alimentos. "É frequente o homem e a mulher constituírem nova família e o devedor querer diminuir o valor ou mesmo deixar de pagar a pensão porque teve outros filhos ou por entender que o credor, ao formar uma nova família, tem condições de manter o filho sem ajuda. Há uma acomodação por parte de quem deve" .
PENHORA
Segundo o defensor público Fernando Pinheiro Gamito, como quase sempre as mães ficam com a guarda dos filhos, na esmagadora maioria dos casos, os devedores alvo de mandados de prisão são homens. "Normalmente, são ex-casais jovens. E o que temos visto é uma maior conscientização. As mulheres estão procurando a Justiça cada vez mais rápido, com o vencimento de um ou dois meses de pensão", frisa.
Além da execução por meio de mandado de prisão, a mulher também pode exigir o pagamento da pensão por meio de penhora de bens, que pode determinar, inclusive, o bloqueio de contas bancárias do devedor. No primeiro caso, é exigido o pagamento somente das três últimas pensões devidas e, no segundo, de todo o valor acumulado, desde que não haja prescrição.
"Há uma maior efetividade no mandado de prisão, porque o pai busca encontrar meios para fazer o pagamento. Já no segundo caso, é bem mais difícil, até porque, muitas vezes, o devedor não tem patrimônio algum", pondera Gamito, salientando que, a qualquer momento, o devedor pode ingressar com ação revisional, com pedido de liminar.
Porém, quando o mandado é cumprido, o genitor inadimplente que não quita o débito fica por 30 dias preso, podendo o prazo ser prorrogado por mais 60 dias. Depois de liberado, se insistir em não pagar, ele se torna alvo de ação que pode levar à penhora de bens.
'SE EU, DESEMPREGADA, DEI UM JEITO, ELE TAMBÉM TEM QUE DAR', DIZ
O desemprego é um mal que assola milhões de brasileiros. Mas, nem mesmo diante desta condição, os pais não deixam de ter responsabilidades sobre os filhos.
E, para casais separados, homens e mulheres podem acabar dimensionando este compromisso de maneiras muito diferentes. Divorciada há cinco anos, uma auxiliar de escritório de 45 anos, que preferiu não se identificar, conta que vem enfrentando dificuldades para que o ex-marido honre com o pagamento da pensão da filha do ex-casal, de 15 anos.
“Já faz dois anos que ele não ajuda em nada. Há um mandado de prisão expedido contra ele, uma ação por penhora, mas a Justiça não consegue encontrá-lo. Nem contato com a filha ele mantém mais”, lamenta.
De acordo com ela, na última vez em que teve notícias do ex-marido, soube que ele estava desempregado. “Mas, quando eu fiquei sem trabalhar, corri atrás, fui à luta para não deixar faltar nada para a minha filha. Se eu dei um jeito, ele também tem que dar. É uma vergonha ele ficar se escondendo”, completa a mulher, em tom de indignação.
ATÉ QUANDO?
A juíza Ana Carla Criscione dos Santos esclarece que a obrigação de pagamento de pensão alimentícia é extinta quando o filho completa 18 anos de idade. Mas, se estiver estudando, o dever pode ser estendido até a conclusão do curso superior. De acordo com ela, o valor do recurso, mesmo quando há pedidos de revisão por parte do pai, sempre levam em conta a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe. “O problema, hoje, é que este valor já está muito baixo. Já tive casos em que, por meio de acordo, o pai deveria pagar R$ 281,00 para três filhos e, mesmo assim, ele não paga”, lamenta.
FAMOSOS NA 'BERLINDA'
Nos últimos 15 dias, três casos de prisão envolvendo pessoas famosas por falta de pagamento da pensão alimentícia ganharam o noticiário. O mais recente envolveu o ex-lateral-esquerdo da Seleção e atual embaixador do Real Madrid, Roberto Carlos, que teve prisão decretada no último dia 23. O jogador, contudo, evitou o cumprimento do mandado após pagar o valor devido. No dia 17, o ator Dado Dolabella chegou a passar uma noite detido por uma dívida de mais de R$ 190 mil, acumulada em quase dois anos. Na mesma semana, o ex-jogador Edilson “Capetinha” ficou por quatro dias preso, sendo liberado somente após firmar um acordo judicial sobre a dívida da pensão.

