Tribuna do Leitor

Conselho do município se manifesta em relação ao PL do vereador Meira

Diretoria Executiva - Conselho do Município de Bauru
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O Conselho do Município de Bauru vem a público se manifestar contrário ao Projeto de Lei n.º 172/2017, proposto pelo vereador Benedito Roberto Meira, que tem por objetivo alterar o artigo 247, da Lei Municipal n.º 5.631/2008, que instituiu o Plano Diretor Participativo no município de Bauru, passando o Conselho do Município de Bauru para um órgão consultivo, não mais deliberativo.

Na exposição de motivos, o nobre vereador citou da importância da existência dos Conselhos na gestão das políticas públicas, visando um melhor atendimento à população, porém discorda que os Conselhos tenham caráter deliberativo, e sim apenas consultivo, pois, na sua visão, o fato do Conselho do Município ser deliberativo estaria cerceando a legitimidade dos Poderes Executivo e Legislativo, aos quais foram eleitos pelo voto popular, sendo que somente a estes cabe a incumbência de deliberar e decidir sobre os mais diferentes assuntos de interesse social e municipal.

Primeiramente, esse projeto de lei causou muito estranheza, haja vista que o Conselho do Município de Bauru, atualmente em seu segundo mandato, foi criado em 2008 com a edição do Plano Diretor Participativo, Lei Municipal 5.631/2008, tendo sido instituído pelo Decreto Municipal n.º 12.310/2013, fruto de um árduo trabalho da Conferência Municipal de Bauru, realizada no ano de 2013.

Segundo, o Conselho delibera sobre processos administrativos que lhe são encaminhados, em sua maioria pela Secretaria Municipal de Planejamento, haja vista que compete ao Conselho do Município de Bauru deliberar sobre assuntos afetos ao desenvolvimento urbano e rural do município.

Ainda tem por competência propor normas gerais de direito urbanístico, debater propostas e emitir pareceres sobre alteração da Lei do Plano Diretor Participativo, inclusive o artigo 247, ao qual o ilustre Vereador pretende seja alterado.

Ou seja, em nenhum momento, a Lei Municipal 5.631/2008, Plano Diretor Participativo, diz que o Conselho tem competência para elaborar ou aprovar projetos de Lei e sim sugerir que tais projetos sejam debatidos, antes ou após seu protocolo na Casa de Leis, inclusive pelo fato do Conselho ser vinculado à Secretaria do Planejamento, órgão que compõe a estrutura do Poder Executivo. Enfim, não há que se falar em invasão de competência.

Diante disso, considerando que a criação e instituição do Conselho do Município de Bauru foi uma conquista do povo bauruense, formado por pessoas eleitas pelo povo, que tem por função defender o direito do povo, sem remuneração, além do que tem feito um trabalho digno de elogios da imprensa falada e escrita, vem se manifestar contrário ao Projeto de Lei n.º 172/2017, que tramita na Câmara Municipal de Bauru, que tem por finalidade tornar o Conselho do Município de Bauru um órgão colegiado consultivo, retirando-lhe a atribuição deliberativa, pedindo apoio dos vereadores no sentido de rejeitar o referido projeto de lei.

 

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