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MP pede desocupação do Instituto Branemark

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 3 min

Alex Mita/JC Imagens
Instituto Branemark na avenida Nações Unidas

O promotor do Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, interpôs ação civil pública contra o Instituto Branemark para exigir que a entidade desocupe em 30 dias a área onde está instalada, na quadra 27 da Nações Unidas. Na ação, protocolada no final da tarde de ontem, o promotor também pede para que a Justiça condene o instituto - referência mundial para pesquisa e desenvolvimento de osseointegração em pacientes desdentados - a indenizar o município pelos serviços não prestados, conforme entendimento do Ministério Público (MP).

O valor da ação foi fixado em R$ 9,984 milhões, mas a quantia a ser paga, caso a ação seja julgada procedente, será atribuída somente em liquidação de sentença - embora a expectativa seja de que não fique muito distante deste montante. "A ação está sendo interposta porque muito tempo já se passou e, até o momento, nada de concreto foi apresentado pelo Instituto Branemark para sanar o passivo existente", justifica Helene.

Malavolta Jr.
Valor da ação interposta pelo promotor Fernando Masseli Helene foi fixado em R$ 9,984 milhões

A área onde a entidade está instalada pertence ao município e, como contrapartida à concessão, foram estabelecidas metas de atendimento que não foram cumpridas, na avaliação do MP. Para a Promotoria, a lei e o termo referentes à concessão determinam que o Branemark deveria atender de 100 a 120 pessoas por mês - totalizando o mínimo de 15,6 mil pacientes em 13 anos de atuação - e que 80% delas teriam de ser assistidas gratuitamente. Porém, laudo elaborado por peritos do MP, tornado público no mês passado, apontou que, no período de concessão, o instituto atendeu 4.280 pacientes, sendo 12% com gratuidade.

Além disso, apesar de ainda utilizar o espaço localizado na avenida Nações Unidas, o instituto não mais dispõe de amparo legal para ocupá-lo, já que a concessão do imóvel, de 2004, venceu em 2014 e não foi renovada justamente em razão deste impasse jurídico. O prazo dado pelo promotor para que a prefeitura e o instituto apresentassem proposta de acordo para compensação ao município venceu na última sexta-feira, mesma data em que as duas partes envolvidas protocolaram pedido conjunto de extensão do tempo por mais 15 dias.

ACORDO

Ontem, Helene informou que rejeitou a solicitação e, agora, qualquer proposta de acordo deverá ser apreciada pela Justiça. Procurados ontem, o prefeito Clodoaldo Gazzetta e o advogado do Branemark, Leandro Lopes, souberam pelo JC sobre a interposição da ação civil pública, mas adiantaram que continuarão em busca de um consenso, com a ajuda da Faculdade de Odontologia de Bauru da Universidade de São Paulo (FOB/USP), para evitar a interrupção das atividades do instituto em Bauru.

"Vamos entrar em contato com o promotor para saber exatamente do que se trata a ação, se estava prevista mesmo com a apresentação da proposta de acordo", pontua o chefe do Executivo bauruense.

Já Lopes voltou a ressaltar que o instituto, embora siga disposto a negociar, entende que cumpriu suas obrigações legais, por interpretar que a exigência de contrapartida seria de 100 a 120 atendimentos e não pacientes reabilitados a cada mês.

"Está havendo um entendimento equivocado sobre as responsabilidades pactuadas. Talvez a judicialização possa criar um ambiente favorável para um acordo em juízo e caminharemos em busca desta solução, diante da relevância dos serviços prestados pelo instituto", adianta.

MULTA DIÁRIA DE R$ 10 MIL

Caso a decisão da Justiça seja favorável ao Ministério Público, o prédio deverá ser desocupado em 30 dias a partir da notificação do Instituto Branemark, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A entidade também poderá ter bens bloqueados para garantir o pagamento da indenização, calculado a partir do custo médio de R$ 800,00 por cada um dos 12.480 pacientes de baixa renda que, segundo a Promotoria, deveriam ter sido atendidos gratuitamente em 13 anos.

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