Boa matéria do JC de ontem - "370 na Prefeitura já podem aposentar". Contudo, vale uma ressalva à fala do sr. prefeito municipal Clodoaldo Gazzetta.
Alguém precisa dizer a ele que o benefício Abono de Permanência é um direito previsto na Constituição Federal: Emenda Constitucional nº 41/2003.
Ou seja, ele ou a Câmara Municipal de Bauru não podem alterar ou negar benefício constitucional.
Pelo amor de Deus, isso é conhecimento primário.