Tribuna do Leitor

Benefício constitucional

Vanderlei Tomiati
| Tempo de leitura: < 1 min

Boa matéria do JC de ontem - "370 na Prefeitura já podem aposentar". Contudo, vale uma ressalva à fala do sr. prefeito municipal Clodoaldo Gazzetta.

Alguém precisa dizer a ele que o benefício Abono de Permanência é um direito previsto na Constituição Federal: Emenda Constitucional nº 41/2003.

Ou seja, ele ou a Câmara Municipal de Bauru não podem alterar ou negar benefício constitucional.

Pelo amor de Deus, isso é conhecimento primário.

 

Comentários

Comentários