R$ 49,039 milhões. Este é o valor devido por Microempreendedores Individuais (MEIs) de Bauru e região à Receita Federal. Inadimplentes, eles podem voltar à condição de informalidade, com risco de perderem direitos previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria.
Segundo a Delegacia da Receita Federal (DFF) em Bauru, os 45 municípios abrangidos pelo órgão somam, atualmente, 61.573 MEIs. Destes, 12.435 não pagaram uma mensalidade sequer da contribuição chamada Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
Com valor mensal que varia entre R$ 47,85 e R$ 52,85, o boleto engloba, dependendo do ramo de atividade, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
| Malavolta Jr |
| Delegado Luiz Anézio explica a importância de quitar os débitos |
"O valor é muito baixo diante de todos os benefícios. Então, não acreditamos que a inadimplência tenha relação com a incapacidade de pagamento, mas sim com esquecimento. As empresas pagam as primeiras parcelas e, aos poucos, param. Somente 11 delas pagaram entre 97 e 108 mensalidades", avalia o delegado adjunto da DRF de Bauru, Luiz Carlos Aparecido Anézio - 108 é o total de meses decorridos desde a criação do MEI.
Ele aponta que os R$ 49,039 milhões devidos correspondem a mais da metade (51,6%) dos R$ 94,954 milhões que a Receita deveria ter recebido na região desde a criação do MEI, em 2009. Neste bolo, podem estar muitas empresas que encerraram as atividades, mas não deram baixa na inscrição do CNPJ.
"E, se ela continua constando como empresa existente e parou de recolher, está devendo", alerta. Já entre os cerca de 37 mil MEIs que entregaram a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual em 2017, quase 18 mil estão com débitos.
NEGOCIAÇÃO
Mas quem quiser regularizar as pendências em condições especiais ainda tem tempo. Em 2 de outubro, será encerrado o prazo para adesão ao programa de parcelamento oferecido pela primeira vez pelo governo federal para este segmento empresarial, em franca expansão no País.
Anézio explica que, mais do que ampliar a arrecadação, a iniciativa - em vigor desde 3 de julho - possui função social, já que o MEI inadimplente, além correr o risco de perder direitos previdenciários, pode ficar impedido de participar de licitações com os governos Federal, estaduais e municipais.
De acordo a proposta, os que possuírem débitos até maio de 2016 podem parcelar a dívida em até 120 meses, respeitando o valor mínimo de R$ 50,00 por prestação. Já quem tiver dívidas posteriores deve fazer a adesão ao chamado parcelamento ordinário, em até 60 prestações.
Encerrado o prazo para a negociação especial, salienta o delegado adjunto, a Receita Federal irá intensificar suas ações de fiscalização junto aos MEIs que permanecerem irregulares. "Começaremos a cobrar estes valores. É algo já previsto", completa.
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Quero parcelar! Como eu faço?
Podem aderir ao programa de parcelamento todas as empresas enquadradas como MEIs, ou seja, que faturem até R$ 60 mil por ano e tenham, no máximo, um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão. A solicitação de adesão pode ser feita no ícone "Simples Nacional", dentro da sessão "Portais" existente na página principal do site da Receita Federal (https://www.receita.fazenda.gov.br).
Dentro do portal "Simples Nacional", basta clicar em "Simei Serviços" e, em seguida, em "Parcelamento". Para requerer o benefício, o MEI terá de apresentar a Declaração Anual Simplificada relativa aos respectivos períodos de apuração para solicitar o parcelamento.
Aqueles que não fizeram a declaração anual até o último dia do mês de maio deverão providenciá-la fora do prazo, após pagamento de multa, para ter acesso ao programa. O valor de cada parcela mensal da negociação da dívida será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
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