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Justiça concede liminar que permite tratar homossexualidade como doença

Natália Cancian
| Tempo de leitura: 4 min

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OMS diz que homossexualidade não é patologia, entendimento reconhecido internacionalmente

A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu uma liminar que permite que psicólogos possam tratar gays e lésbicas como doentes e fazer terapias de "reversão sexual", sem que possam sofrer censura ou precisar de autorização prévia do CFP (Conselho Federal de Psicologia).

A decisão foi tomada na sexta-feira (15) pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, após ação de psicólogos favoráveis a esse tipo de terapia. Em nota, o CFP, que é contrário à medida, afirma que a ação "representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico". Diz ainda que vai recorrer da decisão.

A ação buscava suspender a resolução 01/1999 do conselho, a qual orienta psicólogos sobre como atuarem nas questões relativas à orientação sexual. O documento afirma que esses profissionais "não devem exercer qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados". Diz ainda que "psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades".

Psicólogos que entraram com o pedido pela suspensão, por sua vez, alegam no processo que a resolução representava "verdadeiro ato de censura" e impedia os profissionais de desenvolverem estudos, atendimentos e pesquisas científicas sobre o tema.

Na liminar, o juiz mantém a integralidade do texto da resolução, mas determina que o conselho, responsável por editar normas sobre a atuação da categoria, a interprete de modo a "não impedir que psicólogos façam estudos ou atendimento buscando reorientação sexual".

"A decisão abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de reversão sexual", informa em nota o CFP.

OMS

Ainda de acordo com o conselho, em uma audiência de justificativa prévia para análise do pedido de liminar, representantes da autarquia já haviam se posicionado contra a medida, com base em dados da OMS que reforçam que homossexualidade não é considerada patologia, entendimento reconhecido internacionalmente.

"Também alertaram que as terapias de reversão sexual não têm resolutividade, como apontam estudos feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico", diz em nota.

"O Judiciário se equivoca, neste caso, ao desconsiderar a diretriz ética que embasa a resolução, que é reconhecer como legítimas as orientações sexuais não heteronormativas, sem as criminalizar ou patologizar. A decisão do juiz, valendo-se dos manuais psiquiátricos, reintroduz a perspectiva patologizante, ferindo o cerne da Resolução 01/99", diz a nota.

Conselho Nacional de Educação aprova nome social na educação

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou na última terça-feira (12), um parecer que autoriza o uso do nome social de travestis e transexuais na educação básica. A votação foi unânime, e o texto deve ser encaminhado para o Ministério da Educação (MEC) nesta semana.

Para maiores de 18 anos, o uso do nome social já é uma realidade em quase todos os Estados. Mas, para menores de idade, a decisão é relativa, pois depende da interpretação do Código Civil, em que os direitos do uso não estão especificados.

Em resposta à ausência de uma normatização, o projeto de resolução propõe autorizar que menores de 18 anos possam solicitar, por meio de seus representantes legais, o uso do nome social. Em caso de não consentimento, a escola deverá orientar sobre a possibilidade de recorrer à Defensoria Pública.

"A função da mediação (dos representantes) é a preservação dos direitos do adolescente, e não a supressão deles", afirma o relator do texto, Ivan Siqueira, membro do CNE.

Segundo o parecer, o impedimento do nome social a menores de idade não tem gerado benefícios sociais e educacionais. "Ao contrário, avolumam-se as estatísticas de violência e abandono da escola em função de bullying, assédio, constrangimento, preconceito, suicídio e outras formas de violência que podem ser minimizadas pela adoção do nome social e pelo respeito à identidade de gênero desses estudantes", diz o texto.

Deputado chama decisão sobre a 'cura gay' de 'aberração jurídica'

O deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) definiu como "aberração jurídica" a decisão do juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, que concedeu liminar abrindo brecha para que psicólogos ofereçam a terapia de reversão sexual. Conhecida como 'cura gay', o tratamento é proibido pelo Conselho Federal de Psicologia desde 1999 e já foi alvo de embate entre os parlamentares ligados à defesa dos Direitos Humanos e a bancada evangélica no Congresso.

Wyllys avisou que vai promover uma mobilização no Parlamento e se aliar ao Conselho Federal de Psicologia para recorrer da decisão do juiz federal. "É uma aberração jurídica, como outras que acontecem no País. Como é que o Judiciário se presta a isso? O Judiciário não está agindo de acordo com a Constituição", comentou. A decisão do juiz federal atende a pedido da psicóloga Rozângela Alves Justino em processo aberto contra o colegiado, que aplicou uma censura à profissional por oferecer a terapia aos seus pacientes. Segundo Rozângela e outros psicólogos que apoiam a prática, a resolução do conselho restringia a liberdade científica. "Em nome de que ciência ela está falando? É uma loucura o que a gente está vivendo", acrescentou o deputado. Wyllys observou que a psicóloga que encabeça a ação é ligada à bancada evangélica e acredita que o preconceito norteou a decisão judicial. "Eles estão apelando ao Judiciário", concluiu.

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