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Justiça Federal concede benefício da Lei Orgânica de Assistência à criança doente


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Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal de Marília concedeu o benefício da prestação continuada, de um salário mínimo, para uma criança de 2 anos, acometida de paralisia cerebral desde o nascimento, cuja renda per capita supera o limite estabelecido em lei para ter direito ao benefício, que é de um quarto do salário mínimo.

A criança teve o dano cerebral em virtude de um quadro de anoxia perinatal (diminuição da oxigenação do cérebro na hora do parto) e vive com a mãe, mais um irmão (criança) e a bisavó, que recebe um salário mínimo de aposentadoria. A família vive num imóvel de dois cômodos cedido pelo avô da criança, numa favela de Marília. A mãe tem como renda apenas R$ 200 do Bolsa Família.

O pai da criança não reside com a mulher e sobrevive de bicos. Somadas a aposentadoria da bisavó e o Bolsa Família, a renda per capita da família supera em R$ 50 o limite estabelecido no parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica de Assistência Social, que prevê o benefício de prestação continuada. O quadro de miserabilidade foi constatado pelo MPF no âmbito de um procedimento instaurado em 2015 que acompanha as ações do Projeto Amor de Criança, realizado pela Unimar em parceria com a Unesp e o MPF.

 

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