O juiz da 2ª Vara Cível de Botucatu (100 quilômetros de Bauru), Fábio Fernandes Lima, julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o ex-prefeito João Cury Neto (PSDB), o ex-secretário municipal de Educação Narcizo Minetto Junior e a Abramundo Educação em Ciências Ltda., atual nome da antiga Sangari do Brasil Ltda.
O MP instaurou o inquérito civil em abril de 2013, após denúncias de supostas irregularidades pelo fato de a prefeitura contratar a empresa com dispensa de licitação para implantação de um projeto pedagógico de ciências na rede municipal, cuja contato previa despesa de R$ 11.241.832,02, mas foram repassados R$ 6.996.896,52 referentes aos serviços prestados. O contrato foi rescindido pela Secretaria de Educação após dois anos e quatro meses dos cinco previstos. Para a contratração da empresa, o ex-prefeito alegou que com base em parecer da assessoria jurídica entendeu que o objeto do contrato era singular por isso a licitação não era exigida, conforme a legislação.
O MP alegou a falta de licitação por existir outras empresas, negligência no trato dos recursos públicos e que a contratação era de utilidade questionável, além de ser expressivo o valor da contratação.
Na sentença o juiz discordou da Promotoria e não vislumbrou nenhuma ilegalidade na contratação, entendendo que o procedimento ocorreu dentro da legalidade. Durante a fase de apuração foi anexado parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) favorável à inexigibilidade da licitação pela singularidade do objeto e que os valores observaram a economicidade na contratação. A sentença cabe recurso para a segunda instância.