Polícia

De novo: Bauru registra mais uma colisão com animal solto

Bruno Freitas
| Tempo de leitura: 3 min

Quioshi Goto/JC Imagens
Região próxima ao acidente conta com lombada eletrônica
Fotos: Arquivo Pessoal
Conduzido por idoso de 74 anos que não se feriu, carro acabou danificado; cavalo (foto abaixo) ficou machucado pelo local

Um problema crônico que parece não encontrar soluções em Bauru. 24 horas após um jovem de 19 anos morrer em um acidente de moto envolvendo cavalos soltos em rodovia de Bauru, a cidade registrou mais uma ocorrência no trânsito decorrente do mesmo problema, no começo da manhã dessa terça-feira (26), por volta das 5h, na Vila Dutra.

De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, o acidente, que, felizmente, não provocou ferimentos no motorista de 74 anos, aconteceu no quilômetro 1 do acesso 354 da rodovia Comandante Ribeiro de Barros (SP-294), a Bauru-Marília, trecho conhecido como extensão da avenida Elias Miguel Maluf.

COLISÃO

A região conta com lombada eletrônica - no quilômetro 3 -, cuja velocidade máxima permitida é 40 quilômetros por hora. Acredita-se que, exatamente por conta disso, o acidente não foi mais grave, sem ferimentos ao condutor. Já o cavalo, possivelmente, teria de ser sacrificado, pois ficou machucado.

Ainda segundo a Polícia Rodoviária, a colisão envolveu um Prisma, com placas de Bauru, conduzido pelo idoso, que conseguiu evitar um choque mais forte com o animal.

Após o acidente, o cavalo ficou no acostamento, em pé, pastando, mas sem conseguir se mexer, conforme apurou a reportagem com a polícia.

TRAGÉDIA

Conforme o JC noticiou, na última segunda-feira (25), Rafael Bruno Cardoso, de apenas 19 anos, perdeu a vida ao atingir um cavalo, com sua moto, quando estava a caminho do Tiro de Guerra, na rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, a Bauru-Jaú, na altura do Jardim Tangarás, próximo de onde morava.

Na ocasião, um caminhão carregado de adubo, que seguia sentido Pederneiras-Bauru, se deparou com cinco cavalos no quilômetro 230 da Bauru-Jaú. O veículo colheu dois deles na pista e os animais não sobreviveram.

AO SOLO

Ao que tudo indica, Rafael, que seguia atrás do caminhão, não conseguiu desviar sua moto de outro cavalo e caiu na pista. A Polícia Rodoviária não soube precisar se o rapaz chegou a ser atropelado por outros veículos, mas um Astra passou sobre a motocicleta. Posteriormente, um segundo caminhão atropelou um quarto cavalo, que morreu no local. O quinto animal foi recolhido pelo CCZ, assim como o cavalo ferido pela moto.

Projeto de lei que proíbe animais de grande porte na zona urbana avança

Reunida na manhã dessa terça-feira (26), a Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal emitiu parecer liberando projeto de lei que proíbe a criação de animais de grande porte no perímetro urbano de Bauru.

A proposta é de autoria dos vereadores Coronel Meira (PSB) e Yasmim Nascimento (PSC) e teve como relator o parlamentar José Roberto Segalla (DEM).

O texto é respaldado pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (Comupda) e se aplica a espécies equina, muar, asinina, caprina, suína, ovina e bovina.

Conforme o JC noticiou nessa terça (26), o projeto deixaria mais rígida a fiscalização e cobriria brechas das leis atuais. Os autores defendem que, se aprovado, o texto ajudará a combater acidentes de trânsito provocados por animais indevidamente soltos em rodovias e outras vias públicas, além de proteger os bichos de maus-tratos e de situações inadequadas de criação.

Os animais encontrados em perímetro urbano, de acordo com o projeto de Meira e Yasmim, deverão ser recolhidos pela prefeitura. Pelo texto, para reaver bois, cavalos, jumentos, burros, cabras, ovelhas ou porcos, o dono deverá comprovar, por meio de documentos, para qual propriedade em área rural os animais serão destinados.

As regras do texto, se aprovadas, não serão aplicadas para animais de grande porte utilizados pelas forças de segurança pública ou tidos como "de estimação", desde que comprovada esta condição por documentação emitida por médico veterinário ou zootecnista.

Depois da lei eventualmente publicada, o Poder Executivo contará com 120 dias para regulamentá-la.

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