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Trabalho escravo gera três condenações


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Éder Azevedo/JC Imagens
Carvoaria foi fiscalizada, em 2008, em uma ação conjunta do Ministério do Trabalho e MPT

O Ministério Público Federal em Bauru obteve a condenação de três pessoas que mantiveram ao menos dez trabalhadores em condições análogas às de escravo em uma carvoaria nas dependências de uma fazenda em Pirajuí (58 quilômetros de Bauru).

Segundo a Procuradoria da República, os crimes ocorreram entre janeiro de 2007 e junho de 2008 e as vítimas eram submetidas a condições degradantes e jornadas exaustivas de trabalho, sem receberem salários, horas extras e adicional noturno.

Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Ministério Público do Trabalho (MPT) revelou que os alojamentos não tinham nem espaços reservados para as necessidades fisiológicas dos trabalhadores, o que era feito a céu aberto.

As instalações sanitárias também não dispunham de chuveiros ou água corrente para banho. Como os dormitórios não possuíam camas, as vítimas dormiam em colchões pelo chão, no mesmo local onde eram armazenados mantimentos.

Ainda de acordo com o MPF, não havia água potável, toda a alimentação e mantimentos fornecidos eram cobrados dos trabalhadores e mesmo equipamentos necessários ao trabalho, como a motosserra, eram descontados dos salários deles.

AS PENAS

Tadeu Estanislau Bannwart e Daniel Antonio Cinto, sócios no negócio de exploração de madeira, foram condenados a cinco anos e 10 meses de prisão, em regime inicial semiaberto.

Já Maria Helena Cinto, que esteve à frente da empreitada por cerca de dois meses, teve a pena de três anos, sete meses e 22 dias de reclusão convertida em prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, além do pagamento de R$ 5 mil. Os três poderão recorrer em liberdade.

O advogado de Tadeu, Edson Roberto Reis, informou que ainda não foi notificado, mas adiantou que irá recorrer. A reportagem também telefonou para o número que consta no site da OAB como o do advogado dos outros dois réus, mas ele só dava ocupado.

SENTENÇA

Para o juiz federal Joaquim E. Alves Pinto, autor da sentença, além da redução das vítimas à condição análoga à de escravo, crime previsto no artigo 149 do Código Penal, também ficou caracterizada a restrição da locomoção dos trabalhadores em virtude da falta de dinheiro.

"Por vezes, não recebiam pagamento pelos serviços prestados e não havia outros meios de deixar o local, que era desprovido de transporte público. O vizinho mais próximo da fazenda reside a três quilômetros", pontuou na sentença.

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