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Prazo para parcelamento de débitos aos MEIs termina nesta segunda


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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem dívidas com a Receita Federal precisam correr. Termina na segunda-feira (2), às 20h, o prazo para aderir ao programa de parcelamento oferecido pela primeira vez pelo governo federal.

Por conta disso, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda (Sedecon), por meio da Casa do Empreendedor, reforçou a equipe para atender os MEIs que ainda não aderiram ao parcelamento.

O serviço de auxílio à adesão ao programa será feito na Casa do Empreendedor. Para tanto, o MEI deve levar o número do CNPJ, título de eleitor e comprovante de declaração do Imposto de Renda, caso o faça.

O parcelamento dos débitos aos MEIs permite reaver os direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade, além de participar de licitações com os governos federal, estaduais e municipais. Em Bauru, são mais de 20 mil MEIs formalizados.

A Casa do Empreendedor fica na rua Virgílio Malta, 17-6, e atende de segunda a sexta, das 8h às 17h. Informações pelo (14) 3227-7819.

COMO ADERIR

Segundo a Delegacia da Receita Federal (DFF) em Bauru, os 45 municípios abrangidos pelo órgão somam, atualmente, 61.573 MEIs. Conforme o JC noticiou no dia 14 de setembro, destes, 12.435 não haviam pago uma mensalidade sequer da contribuição chamada Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).

A solicitação de adesão pode ser feita no ícone "Simples Nacional", dentro da sessão "Portais" existente na página principal do site da Receita Federal (https://www.receita.fazenda.gov.br).

Dentro do portal "Simples Nacional", basta clicar em "Simei Serviços" e, em seguida, em "Parcelamento". Para requerer o benefício, o MEI terá de apresentar a Declaração Anual Simplificada relativa aos respectivos períodos de apuração para solicitar o parcelamento.

Aqueles que não fizeram a declaração anual até o último dia do mês de maio deverão providenciá-la fora do prazo, após pagamento de multa, para ter acesso ao programa. O valor de cada parcela mensal da negociação da dívida será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

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