Política

Gazzetta garante regras rígidas para OS

Thiago Navarro
| Tempo de leitura: 7 min

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A partir da esquerda, o vereador Markinho Souza, que também é líder do governo, o deputado estadual Pedro Tobias, o repórter do Jornal da Cidade Thiago Navarro, o prefeito Clodoaldo Gazzetta e o titular da Secretaria da Saúde, José Eduardo Fogolin, no Café com Política, durante entrevista realizada nesse sábado (14)

Após enviar projeto de lei para a Câmara Municipal na semana que passou com o objetivo de estabelecer regras para a contratação de Organizações Sociais (OS), o prefeito Clodoaldo Gazzetta (PSD) e o secretário municipal de Saúde, José Eduardo Fogolin, estiveram ontem à tarde, no Espaço Café com Política do JC, para detalhar como funcionará o sistema de contratação das entidades. Eles estiveram no Café com o deputado estadual Pedro Tobias (PSDB), que vai ajudar o município a buscar o credenciamento do Hospital de Base como unidade de ensino junto ao governo federal. O líder do governo na Câmara, vereador Markinho Souza (PP), também esteve presente. Sobre o assunto, Pedro Tobias afirmou: "Tem muita gente que torce contra, mas as OS já se mostraram eficientes no Estado de São Paulo e em várias cidades".

A saúde é o primeiro setor que deve ser contemplado caso a lei seja aprovada, com a gestão do Hospital de Base (HB) pelo município, a partir do segundo semestre de 2018, e das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). A Fundação Regional de Saúde, que atualmente faz a contratação dos médicos das UPAs do Bela Vista, Ipiranga e Mary Dota, também poderá ser enquadrada como OS.

O projeto de lei para a contratação de OS em Bauru foi elaborado com base em legislações semelhantes em âmbito federal, estadual e de outros municípios. Na edição de sexta-feira, o Jornal da Cidade já mostrou os principais pontos do projeto de lei. Nas próximas edições, o JC vai relatar o impacto no limite fiscal para pagamento de pessoal do município, caso o projeto seja aprovado.

CHAMAMENTO

Gazzetta e Fogolin garantem que, mesmo sem a necessidade de uma licitação nos moldes convencionais, haverá chamamento público, com regras mais específicas, que englobam não apenas o preço do serviço, mas também outros itens, como qualidade de atendimento e avaliação do usuário. No processo de seleção, o tempo de atuação das entidades é levado em conta. Por isso, a sequência da Fundação Regional de Saúde nas UPAs e da Famesp no HB é possível, pois este fator é considerado.

"A contratação de Organizações Sociais segue os mesmos critérios de uma licitação, como impessoalidade, isonomia, probidade administrativa, economia, entre outros. E com a vantagem de que a avaliação do desempenho será mensal. Se a entidade não cumpre os requisitos ou tem uma avaliação ruim, pode sofrer redução de repasses e até o descredenciamento, além de perder a qualificação como OS, o que a impede de participar de outros chamamentos aqui e qualquer lugar", destaca Fogolin.

O secretário aponta ainda que a questão orçamentária independe da lei da OS, pois o que está em discussão é um projeto para a qualificação de entidades como Organizações Sociais e não a disponibilidade financeira ou um incremento de verbas. O prefeito Clodoaldo Gazzetta também vê vantagens. "Não estamos fazendo esse projeto de lei apenas pelo limite fiscal, mas também por ser um modelo que permite maior controle, com fiscalização mensal, após a apresentação de resultados e indicadores de qualidade. Os contratos serão fiscalizados permanentemente", cita o chefe do Executivo.

Ambos lembram que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou constitucional a contratação de OS pelo poder público e que o Tribunal de Contas da União (TCU) também entende que essas entidades não entram no cálculo de despesa com pessoal, ou seja, a folha de pagamento não impacta no limite fiscal da União, Estados e Municípios.

FISCALIZAÇÃO

O controle das Organizações Sociais será realizado diretamente pelo próprio Poder Executivo e também pela Câmara Municipal, Ministério Público e, no caso da área da saúde, pelo Conselho Municipal de Saúde. "O Conselho vai participar ativamente neste processo, inclusive com membros nos Conselhos das OS. E o acompanhamento das metas e recursos será mensal", salienta Fogolin.

O secretário ainda comentou que já existe uma legislação consolidada no Brasil a respeito das OS, com a Lei 9.637/98 e a Lei 13.204/15. A própria lei de licitações, a 8.666/93, também é usada para embasar os processos de contratação. "E o STF e o TCU já julgaram procedentes a contratação de Organizações Sociais nestes casos", reitera.

EFICIÊNCIA

Um estudo do Banco Mundial sobre as OS no Estado de São Paulo foi mostrado por Fogolin, na qual o custo médio por internação em hospitais administrados por OS é 25% menor do que naqueles administrados pelo governo diretamente (R$ 2.589,00 contra R$ 3.455,00), com índice de internações 43% maior e aprovação de 95% dos usuários. "O TCE também fez outro estudo e aponta que a rotatividade de profissionais é menor em hospitais administrados por OS, a taxa de ocupação de leitos é maior e o indicador de produtividade também é mais alto", considera.

Sem terceirizações

Para Gazzetta, uma lei de OS não significa terceirizações. "Na verdade, se o governo quer terceirizar serviços, ele não precisa de uma lei como esta, pode fazer por meio da Lei de Licitações. E não é nosso objetivo terceirizar nada, mas sim ter um modelo de gestão através das Organizações Sociais. Entidades que hoje já prestam serviços ao município, como creches conveniadas e no bem-estar social, por exemplo, poderão ser OS e isso garante um acompanhamento melhor do uso do dinheiro público", afirma.

"Não vamos terceirizar a contratação de professores, de coleta de lixo, do DAE, isso não procede. O que as OS podem fazer é ampliar a possibilidade de contratação de outros serviços, de forma complementar. A prefeitura vai continuar tendo seus servidores, realizando concursos, normalmente. Isso não muda", conclui.

Na Câmara

As discussões do projeto de lei na Câmara Municipal começam nesta semana, pois a entrada do texto acontece na sessão ordinária de amanhã. O presidente Sandro Bussola (PDT) já informou ao JC que, em seguida, uma cópia do projeto será disponibilizada a todos os vereadores e será analisada pela Consultoria Jurídica da Casa. A partir de terça-feira, o texto passa a tramitar pela Comissão de Justiça e depois passará por outras comissões. Se receber o parecer pela normal tramitação em todas, vai à votação em plenário.

Uma audiência pública deve ser chamada para discutir o assunto. O líder do governo, vereador Markinho Souza (PP), garante que todo o debate é bem-vindo. "Vamos trabalhar pela aprovação do projeto, abrindo a discussão com audiência pública, nas comissões e, se houver a necessidade de aprimorar algo também, junto com o Poder Executivo", resume.

Tobias ajudará em qualificação do HB

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Credenciamento do Hospital de Base pode resultar em recurso mensal de mais de R$ 1,1 milhão

Antes de assumir a gestão do Hospital de Base (HB), a Prefeitura de Bauru tenta garantir a qualificação do mesmo como unidade de ensino pelo Ministério da Saúde. Uma reunião já foi realizada com o ministro da Saúde, Ricardo Barros, com a participação do secretário municipal de Saúde, José Eduardo Fogolin, do deputado federal Ricardo Izar Jr. (PP) e dos vereadores Markinho Souza e Fábio Manfrinato, ambos do PP.

Ontem, o deputado estadual Pedro Tobias (PSDB) destacou que ajudará Bauru a buscar a qualificação, que pode significar um recurso mensal de mais de R$ 1,1 milhão ao HB, importante no custeio do hospital a partir do ano que vem.

Como a gestão ainda é de sua competência, o Estado é que fará o pedido. "Trabalhamos junto com a prefeitura para a vinda do curso de Medicina da USP, a participação do município em assumir o HB a partir do ano que vem foi importante, a cidade ganhará ainda mais um hospital, na USP, e agora atuaremos juntos para que o HB seja credenciado como unidade de ensino", diz Tobias. Ele vai dialogar com líderes tucanos em Brasília, para que o presidente Michel Temer e o ministro Ricardo Barros possam atuar diretamente neste processo de qualificação do Hospital de Base como unidade de ensino.

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