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Liminar suspende 64 cargos comissionados em Marília


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O Ministério Público (MP) obteve na segunda-feira (23) liminar suspendendo 64 cargos em comissão no âmbito da administração municipal de Marília (100 quilômetros de Bauru). A decisão foi tomada nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio, que alegou violação ao disposto nas Constituições Federal e Paulista.

Para o PGJ, os cargos correspondem a funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais, devendo assim ser ocupados por servidores públicos efetivos, aprovados em concurso público.

Nos autos, ele cita que as atribuições dos cargos suspensos não exigem absoluta fidelidade à orientação política do superior hierárquico e nem revelam níveis de assessoramento, chefia e direção, condições impostas pela lei como requisitos para o preenchimento de cargos comissionados.

Ainda segundo o PGJ, a descrição vaga, imprecisa, ampla e indeterminada das respectivas atribuições demonstra a abusividade de sua criação, enquanto o número de cargos de provimento em comissão viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

O juiz Antonio Celso Aguilar Cortez reconheceu que os cargos em questão revelam indícios de violação aos artigos 111 e 115, II e V, da Constituição Estadual.

Para o magistrado, há ainda "o perigo de dano, considerando-se que a manutenção da eficácia do comando normativo poderá dar ensejo a novas nomeações de servidores comissionados e, consequentemente, acarretar prejuízo ao erário municipal".

Em nota, a Prefeitura de Marília informou que não foi notificada do teor da decisão e que, portanto, não irá se manifestar.

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