Tribuna do Leitor

Omissão à Declaração dos Direitos da Pequena Criança

Ramsés David Yshizuka
| Tempo de leitura: 1 min

Um verdadeiro caso de omissão, apesar de dizer não ser. Como que quase no final do ano letivo isto não foi resolvido e nenhuma solução foi encontrada?

O problema ocorre desde o início do ano letivo. E por que a mãe tem que ficar ao lado de fora e não pode ficar dentro da escola, já que nada foi feito ainda. E se chover ou até mesmo se não chover, ela fica sob o sol forte? Muito desumano esta situação, sem dizer o constrangimento que a mãe da aluna passa todos os dias.

Nesta situação, as duas infrações na Ata da criação da Declaração dos Direitos da Pequena Criança. Princípio 4 - Direito a alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.

Princípio 5 - Direito a educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.

Quando se trata de cobrar nossos deveres e obrigações perante a sociedade, não demoram. Mas quando são nosso direitos, nada fazem ou ignoram.

Cabe também ao nosso governo criar lei, para que escolas tenham por obrigação uma enfermaria. Nada substitui um médico, mas um técnico em enfermagem pode fazer um primeiro atendimento e ministrar remédios em casos específicos, como o noticiado pelo Jornal da Cidade de Bauru no dia 25-10-2017.

Querem tanto mexer nos pilares da educação, mas se esquecem que sem saúde não consegue ficar na escola. Até quando nosso direito à saúde será prejudicado?

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