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Prefeitura de Marília consegue no TJSP suspender demissões


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A Prefeitura de Marília (100 quilômetros de Bauru) obteve na tarde dessa quinta-feira (26) uma decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que suspende momentaneamente a liminar que determinou a suspensão de 64 cargos em comissão no âmbito da administração municipal de Marília. A decisão havia sido tomada nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio, que alegou violação ao disposto nas Constituições Federal e Paulista.

Para o PGJ, os cargos correspondem a funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais, devendo assim ser ocupados por servidores públicos efetivos, aprovados em concurso público. Nos autos, ele cita que as atribuições dos cargos suspensos não exigem absoluta fidelidade à orientação política do superior hierárquico e nem revelam níveis de assessoramento, chefia e direção, condições impostas pela lei como requisitos para o preenchimento de cargos comissionados. De acordo com o PGJ, a descrição vaga, imprecisa, ampla e indeterminada das respectivas atribuições demonstra a abusividade de sua criação, enquanto o número de cargos de provimento em comissão viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

 

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