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Pedestres e ciclistas flagrados cometendo alguma infração de trânsito serão multados. É o que estipula uma nova resolução regulamentada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), publicada nessa sexta-feira (27) no Diário Oficial da União. Em Bauru, tanto a PM quanto a Emdurb enxergam dificuldades para colocar as normas em prática: falta de estrutura operacional e de clareza quanto à execução das autuações estão entre os questionamentos dos órgãos.
Multa para pedestres e ciclistas já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, mas ainda não havia sido regulamentada. O governo informou que a fiscalização entrará em vigor nos próximos 180 dias. Portanto, após esse período, o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será autuado em R$ 44,19 - o equivalente à metade do valor da infração leve atual.
A regulamentação ainda prevê punição para o ciclista que for flagrado pilotando uma bicicleta em local proibido ou guiar de forma agressiva. Não podem, por exemplo, andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível. Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros - ir na contramão pode dar multa.
Nas calçadas, contudo, somente desmontado ou então quando houver sinalização permitindo o tráfego de bicicletas. A multa para quem não seguir as normas será de até R$ 130,16 (infração média). Ele terá ainda a bicicleta recolhida pelos agentes de trânsito.
"Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco", declarou à imprensa o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.
MULTA
De acordo com o Denatran, o agente de trânsito que verificar a infração terá que preencher um documento chamado "auto de infração" - que poderá ser eletrônico -, com todos os dados pessoais do infrator. O órgão não informou, contudo, como será feita a cobrança da multa.
A nova resolução ainda diz que todos os órgãos envolvidos na fiscalização do trânsito, bem como Detrans, Dnit, polícias Militar e Rodoviária e também as prefeituras, ficarão responsáveis por implementar seus modelos de auto de infração.
DIFICULDADES
A regulamentação do Contran pegou os órgãos públicos de surpresa. Presidente da Emdurb, Elizeu Eclair disse que a empresa municipal não possui estrutura para executar as novas normas. "Hoje, temos 40 agentes de trânsito e 20 atuando diariamente nas ruas. Precisaríamos de, no mínimo, o dobro de profissionais para atender a demanda", revela.
Uma reunião foi realizada ontem na Emdurb para discutir o assunto. Eclair destacou que a resolução está em fase de conhecimento. "Vamos esperar para ver qual será a repercussão, deixar amadurecer isso tudo. Atualmente, esse não é o nosso caminho. Hoje, a nossa estrutura é de orientação voltada para a proteção do pedestre", finaliza.
Comandante do Pelotão de Trânsito da PM, o tenente José Sérgio de Souza comentou sobre os desafios de elaboração e execução das autuações. "O pedestre, por exemplo, tem que ser abordado e qualificado. Alguns podem até se recusar a fornecer os dados. Nesse caso, como os agentes devem se comportar? Não vai ser fácil. Teremos que aguardar essa padronização", observa.
Indicação do condutor principal
Tem mais alteração nas leis de trânsito. Em casos de multa, proprietários de veículos que são habitualmente dirigidos por terceiros não precisarão mais enfrentar os transtornos e a burocracia dos órgãos de trânsito para indicar o motorista responsável pela infração e pelos pontos na CNH.
A nova Lei n.º 13.495/2017, resultado do Projeto de Lei 6.376/2009, apresentado pelo deputado federal José Mentor (PT-SP), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira e entra em vigor nos próximos 90 dias, a partir da publicação da medida, informou a assessoria de comunicação do deputado.
Portanto, será preciso apenas indicar o nome do principal condutor para ser incluído no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Para que o nome do motorista principal conste no registro do veículo, o condutor deverá aceitar a indicação para que ela tenha validade.
Efetivada a indicação do principal motorista não será mais necessário que o dono do carro enfrente a atual burocracia dos órgãos de trânsito para transferir os pontos, que passam a ser atribuídos ao condutor tido como habitual.
Somente nos casos em que o responsável pela infração não for o motorista indicado é que esse procedimento deverá ser feito junto ao órgão de trânsito (municipal, estadual ou federal).
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