Por aprovação do MEC e recentemente por decisão do STJ (6 a 5), a partir de 2018/19, considerando a laicidade do Estado República Brasileira (CF), o ensino religioso poderá fazer parte do currículo das escolas públicas do país, sendo, porém, optativo para o aluno. Quanto às escolas particulares ficará a critério das mesmas. Quando o aluno participará assistindo aulas, palestras, exposições e orientações se quiser e, obviamente, para os alunos de faixas etárias mais novas a família decidirá se a criança receberá ou não a orientação religiosa. A implantação do ensino religioso no ensino fundamental e médio, tanto nas escolas estaduais, municipais e particulares, se à primeira vista parece ser fácil através do cumprimento a decretos, resoluções, portarias e outros instrumentos regulamentadores legais que serão publicados e, como se diria "de uma penada", na prática reveste-se de uma complexidade muito grande. Haverá necessidade de uma logística desafiadora. Há uma muito grande quantidade de variáveis cujas dificuldades já estão previstas e outras que surgirão por ocasião de sua implantação. São questões que deverão ser consideradas e cujas avaliações somente o tempo se encarregará de equacionar porque obviamente não poderão decorrer de decisões isoladas ou particulares, só da direção e do professor mas principalmente envolverão os Conselhos de Pais e Professores das respectivas escolas.
De plano pontuo e enumero alguns problemas que deverão ser considerados , avaliados e conceituados: - O que entender e conceituar como ensino religioso. Pois, segundo o STF, o ensino religioso "pode ser de natureza confessional, isto é, as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica". E ocorrerá em horário normal de aula. É sabido que a maioria absoluta do povo brasileiro, através de inúmeras igrejas, é cristã. E se outras religiões não cristãs pleitarem ministrar o seu ensino nas escolas? A escolha da religião confessional será efetuada pelos alunos, pais, professores, APM, Conselho da Escola?
- Após o entendimento ou conceituação do que seja religião e da definição da mesma a ser escolhida, quem ministrará as aulas? E o número de aulas? Os professores da escola terão oportunidade de ministrá-lo? Pois, de acordo com a decisão do STJ, "fica autorizada também a contratação de representante de religião para ministrar aulas". Estes questionamentos constituem apenas uma amostra dos quesitos que surgirão e que deverão ser definidos por ocasião da implantação ou registro do "ensino religioso" no currículo escolar e em sua ministração.
E principalmente com os necessários e devidos esclarecimentos aos pais. No meu entendimento, mais do que nunca é muito importante, diria mesmo fundamental e necessário, o desenvolvimento de uma religiosidade e espiritualidade para o ser humano e, princialmente, para o homem em formação, isto é, ao aluno, ao jovem. Haja vista as tragédias, os horrores que estão acontecendo neste mundo causados pelo homem embrutecido, sob as mais variadas justificativas. Enfim, o ensino religioso e desenvolvimento da espiritualidade constituem desafios, principalmente para a escola. Conheço casos de pais que tiraram seus filhos de conceituadíssimas e tradicionais escolas de ordem religiosa que apoiam o fundamentalismo do EI. Como entendo, a implantação do ensino religioso constitui um desafio, pois não será fácil.