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Águas de Sta. Bárbara não pode abrir poços perto de balneário


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Henrique Branco/Divulgação
Balneário municipal Mizael Marques Sobrinho está localizado em Águas de Santa Bárbara

A Prefeitura de Águas de Santa Bárbara (103 quilômetros de Bauru) está proibida de autorizar a abertura de novos poços artesianos e semiartesianos a menos de 4,5 quilômetros do balneário municipal Mizael Marques Sobrinho, que integra o Aquífero Guarani. Uma liminar da Justiça Federal de Ourinhos, que atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), também veda criação de poços já autorizados pelo município para pesquisa ou lavra de água mineral que ainda não tenham sido perfurados.

Até 2013, a abertura de poços artesianos no raio de 4,5 quilômetros do Centro e ao longo do Vale do Rio Pardo era proibida pela Lei Municipal 1.076/1996. Contudo, por iniciativa do prefeito da cidade à época, a Câmara alterou a legislação, diminuindo o raio de proibição para 1 quilômetro. Segundo o MPF, a medida, que tinha como objetivo fomentar a economia local, foi tomada sem nenhum estudo prévio sobre impactos ambientais que o aumento do número de perfurações poderia causar.

RISCOS

De acordo com o Instituto Geológico do Estado de São Paulo, a criação descontrolada de poços artesianos e a concentração deles em pequenas áreas aumentarão o desequilíbrio das condições hidrogeológicas do Aquífero Guarani. Tal situação ocasionará o rebaixamento do nível da água, diminuindo a produtividade dos poços. Por conta disso, o instituto recomenda o controle das perfurações e o monitoramento sistemático do nível de água e de vazão.

Questionado pelo MPF sobre os riscos da mudança legislativa, o município se comprometeu a realizar análise hidrogeológica do lençol freático afetado pela medida. No entanto, após ser procurada para informar as conclusões dessa análise, a prefeitura afirmou não ter condições financeiras para custear o estudo, orçado em mais de R$ 40 mil.

DECISÃO

Em sua decisão, a juíza federal Elídia Aparecida de Andrade Correa ressaltou que a municipalidade alterou a legislação baseando-se apenas no proveito econômico e que a permissão concedida poderá ocasionar prejuízos ambientais irreversíveis. "Os interesses econômicos não podem prevalecer sobre a necessidade de mantermos o meio ambiente equilibrado e sustentável", pontuou.

A magistrada também determinou que o Executivo comunique ao Juízo os pedidos em tramitação na prefeitura para perfuração de poços a menos de 4,5 km do balneário. Segundo o Ministério de Minas e Energia, há pelo menos 15 processos para pesquisa ou concessão de lavra de água mineral na cidade.

Na ação, o MPF requer ainda que os poços localizados na área próxima ao Centro sejam fechados e lacrados até a realização de estudos geológicos conclusivos sobre as consequências ambientais advindas das perfurações. A multa em caso de descumprimento da ordem judicial é de R$ 1 mil por dia.

O assessor de gabinete da Prefeitura de Águas de Santa Bárbara, Tiony Barros, informou que a liminar está sendo cumprida e que não há nenhum pedido vigente para a abertura de novos poços. De acordo com ele, o Departamento Jurídico do município está analisando qual medida irá adotar em relação à ação. 

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