No licenciamento do meu veículo, tomei conhecimento de uma infração em Itaquaquecetuba-SP, falando ao celular. Infração grave. A minha palavra, a verdade, não serve como prova de que meu veículo jamais esteve na referida cidade.
Disseram que eu tenho de ter provas consistentes, quem emitiu a multa não precisa provar nada, pelo visto... Como a multa já venceu, não tenho direito ao recurso. Mesmo assim enviei para registrar minha indignação.
No Detran, ao perguntar da notificação não recebida, fiquei sabendo que havia um erro no cadastro, já corrigido. De quem é a responsabilidade? Isso eu não sei.
A multa foi emitida por órgão municipal de Itaquaquecetuba. Caro senhor Ricardo Caversan (Tribuna de 22/10), se as suas provas deixaram dúvidas, o que dizer das minhas: palavra e verdade.
Como não consigo provar que não cometi a infração, a única solução é pagar o valor da multa e perder os pontos da carteira, por uma infração que nunca cometi.