Não sou jurista, mas não é possível que no Brasil um parlamentar eleito pelo povo, e que cometendo um crime contra o Estado, se condenado, e decretada a sua prisão, esta decisão do nosso Judiciário não vale absolutamente nada! Uma perfeita jabuticaba tupiniquim, em que esta prisão decretada somente será ratificada ou não por uma Casa Legislativa!
Que envoltos de seu corporativismo, os supostos corruptos podem ficar livres da prisão com os generosos votos de senadores, deputados federais, estaduais e até de vereadores! E que boa parte destes também é investigada ou que mantém o indigno hábito de desviar recursos dos contribuintes.
Se esta prerrogativa, que é uma barbaridade, está na Constituição, como acham alguns juristas, urgentemente precisa ser eliminada! Já que as casas legislativas, como a Alerg, do Rio de Janeiro e outra do Mato Grosso, revogaram em plenário e a toque de caixa as prisões de seus deputados, baseadas numa decisão do Supremo, que no último mês de outubro decidiu que o Senado é que teria a prorrogativa de suspender ou não o mandato do Aécio Neves, e também de não mais ser obrigado ficar recluso em sua residência, conforme decisão da Primeira turma do STF, mas sem que estivesse decretada sua prisão.
Porém, o Supremo precisa de uma vez por todas definir se a última palavra é sempre do Judiciário! E que prisão decretada é para ser cumprida, já que a impunidade não pode mais prevalecer nesta Nação.