Em atenção à carta publicada nesta Tribuna do Leitor pelo senhor Ricardo Caversan, na data de 22/10/17, cabe à Emdurb, por meio de sua Diretoria de Trânsito e Transportes, esclarecer que o GOT (Grupo de Operações de Trânsito) tem como função fiscalizar o cumprimento do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
É no Código de Trânsito que estão estabelecidas as normas e condutas que norteiam a circulação de veículos pelas vias terrestres e, caso constatada alguma irregularidade, é obrigação do agente de trânsito autuar o veículo, sob pena de cometer crime de prevaricação.
O Código de Trânsito Brasileiro não prevê atividade de orientação quando constatada alguma infração de trânsito e não só os agentes do Grupo de Operações de Trânsito têm responsabilidade sobre a autuação, mas também a Polícia Militar ou terceiros credenciados (como no caso de equipamentos eletrônicos).
Além de todas as instâncias de recurso fornecidas pelo CTB como forma de garantir a ampla defesa no processo de autuação, toda reclamação sobre a conduta dos agentes de trânsito do GOT encaminhada à Emdurb gera um processo apuratório e, comprovada a irregularidade, são adotadas as medidas administrativas cabíveis.
Devemos ainda apontar, como forma de garantir a transparência do serviço público, que o AIT (Auto de Infração de Trânsito) em questão, reclamado pelo senhor Ricardo Caversan, foi elaborado pela Polícia Militar e não por agentes desta empresa pública.
Qualquer outra informação sobre a autuação, como cópia deste auto de infração assinado pelo agente que o elaborou, pode ser requerido junto ao órgão autuador, como previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Informamos também que, não sendo de responsabilidade da Emdurb a autuação que lhe foi equivocadamente imputada, esta carta será encaminhada ao Departamento Jurídico para avaliação das medidas cabíveis. Pois a difusão de informações equivocadas, além de criar uma situação de insegurança da sociedade em relação ao trabalho executado pelos agentes, pode colocar em risco sua integridade física e a boa execução de suas funções.
E, por fim, senhor Ricardo, quanto à indústria de multas que o senhor sugere, concordamos que ela deve ser urgentemente fechada. Como toda indústria, esta depende da demanda. Uma vez que não haja infrações de trânsito, essa indústria vai naturalmente à falência. Atenciosamente.