Em sessão plenária realizada na terça-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformou sentença proferida em processo de investigação judicial eleitoral e cassou vinte diplomas para o cargo de vereador em Cafelândia (83 quilômetros de Bauru) por fraude no preenchimento de vagas destinadas a cada sexo na campanha eleitoral de 2016.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sob a alegação de que candidaturas de mulheres foram registradas de maneira fraudulenta pela coligação PR-PTB de Cafelândia para cumprimento de cota de gênero exigida pelo artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
Foram cassados os diplomas expedidos em favor de vinte candidatos ao cargo de vereador. Na decisão, também foi declarada a inelegibilidade de oito representados para os oito anos subsequentes à eleição municipal de 2016, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.
Segundo o relator do recurso, juiz Marcus Elidius, "diante da ausência de votos das candidatas, da inexistência de atos de campanha e do direcionamento de doações somente para candidatos homens e de uma única mulher da coligação e, ainda, considerando tão somente as declarações daquelas candidatas, que afirmaram expressamente que se candidataram para que a coligação atingisse a cota de gênero, já está comprometida a metade das candidaturas femininas, tudo levando a concluir que houve fraude no lançamento de candidaturas femininas pela Coligação PR-PTB".
O QUE DIZ A LEI
A Lei nº 12.034/09, que alterou a Lei das Eleições, determinou que, do número de vagas de cada partido ou coligação nas eleições, entre 30% e 70% serão destinadas para cada sexo. A alteração legislativa buscou ampliar a participação feminina no processo eleitoral, obrigando o registro de candidaturas de mulheres em cada pleito.