A juíza da 1ª Vara Cível de Jaú, Paula Maria Castro Ribeiro Bressan, negou ontem o pedido de liminar solicitado pela Prefeitura de Mineiros do Tietê (65 quilômetros de Bauru) para rescindir o contrato com a concessionária Águas de Mineiros.
O contrato foi considerado em agosto deste ano irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A prestação dos serviços de captação e distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto do município foi firmada em junho de 1996 com a Saneciste, que transferiu posteriormente o controle das operações para a Latam Walter, responsável pela Águas de Mineiros. Para o TCE, a prefeitura deveria ter feito novo processo licitatório.
A prefeitura alegou em juízo que pretende assumir os serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto após ser notificada pelo TCE da irregularidade. A juíza entende, no entanto, que não houve a rescisão administrativa do contrato, por isso é "inviável" a administração assumir os serviços no momento. Ela destacou que vai aguardar a manifestação da parte contrária para decidir se concorda com o pedido do Executivo de Mineiros do Tietê de rescindir o contrato com a atual concessionária. Até o fechamento desta edição, a reportagem não conseguiu localizar representante da concessionária.