Política

Indenização da CPFL à prefeitura será maior

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

Éder Azevedo/JC Imagens
Poste de iluminação Pública aceso durante o dia na rua Rodrigo Romero x Antonio dos Reis

A Prefeitura de Bauru terá aumentada a indenização paga pela CPFL Paulista por cobrança a mais em tarifa de iluminação pública (IP). Em abril do ano passado, a companhia devolveu R$ 563 mil ao município, reconhecendo cobranças a mais na aplicação do enquadramento tarifário pelo período de três anos. Mas o Ministério Público Federal (MPF) acionou o comando da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sustentando que a indenização deve alcançar o período de 10 anos. 

O procurador José Gomes Corrêa oficiou o diretor geral da Aneel em Brasília (DF), Romeu Donizete Rufino, para que informe se adotaria ou não a recomendação e em quanto tempo. Em caso negativo, o MPF encaminhará providências com base no inquérito civil que apurou o erro na cobrança. Uma resolução da agência nacional, de 2010, reduziu o prazo prescricional para a devolução aos consumidores de energia pública por quantias faturadas a mais por responsabilidade da distribuidora. A norma anterior, de 2000, trazia prazo maior. 

No inquérito, o MPF esclarece que foram consideradas quantias recebidas indevidamente nos últimos 36 ciclos de faturamento imediatamente após à constatação do erro. Contudo, os promotores federais sustentam que o prazo a ser coberto é de 120 ciclos de faturamento (ou 10 anos). A Procuradoria salienta que a controvérsia foi eliminada com decisão do STJ, em julgamento em repercussão geral (válido para casos idênticos no País). O acórdão aponta prazo prescricional de 10 anos, com base no Código Civil.

O procurador, assim, salienta que a Aneel deve cumprir o estabelecido em lei, por força da decisão judicial. O secretário dos Negócios Jurídicos da prefeitura, Antônio Garms, informou que vai abrir procedimento interno imediato visando a devolução dos valores. A administração terá, ainda, de realizar laudo econômico para apontar o valor que vai pleitear junto à CPFL.

A CPFL Paulista, de sua parte, informa, através de assessoria de imprensa, que "segue toda a regulamentação conforme determina os órgãos reguladores e que a aprovação das tarifas de energia das concessionárias é de responsabilidade da Aneel".

Para o engenheiro Carlos Kirchner, o montante para a nova situação tem de ser apurado. "Os dados levantados para a situação inicial foram apurados para 36 meses. Caso a Aneel atenda à posição do MP e a CPFL recepciona esse entendimento, terá de ser realizada a apuração pelos anos adicionais, somando 10 anos. Os erros levantados envolvem perda de reatores, dias cobrados a mais, mas relativos a 36 meses. Como não é algo contínuo, permanente, há que se apurar cada período adicional", finaliza.

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