Economia & Negócios

Encontro para discutir acordo de poupadores põe questões "na mesa"

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 5 min

Malavolta Jr.
Advogados Rodrigo Felippe, Estevan Pegoraro e Luiz Fernando Pereira debateram as consequências do acordo com os presentes

Foi marcada por dúvidas e embates a reunião realizada nessa quarta-feira (17), no auditório do Sindicato do Comércio Varejista de Bauru (Sincomércio), para discutir os termos do acordo firmado para reposição das perdas nas cadernetas de poupança causadas pelos planos Bresser, Verão e Collor 2, entre o fim dos anos 1980 e começo da década de 1990. Cerca de 50 advogados que defendem clientes nesta causa em vários Estados do País, como Paraná, São Paulo e Espírito Santo, além de alguns poupadores, participaram do evento, que contou com a presença do presidente da Febrapo (Frente Brasileira dos Poupadores), o advogado bauruense Estevan Pegoraro, e do advogado Luiz Fernando Pereira.

Juntos, eles participaram das articulações que viabilizaram o acordo, sob mediação da Advocacia-Geral da União (AGU), em Brasília. Além da Febrapo, assinaram o termo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), em nome de cinco dos maiores bancos do País.

Uma das principais críticas dos advogados presentes referiu-se à cláusula que suspende a tramitação dos processos por dois anos, prazo dado para a adesão dos poupadores ao acordo. Organizador do encontro, Feres Shahateet avaliou que a reunião dessa quarta-feira (17) pode ter sido o passo inicial para uma série de debates em todo o País visando esclarecer as dúvidas dos operadores do Direito e, quem sabe, subsidiar o Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda precisa homologar o acordo.

"Foi um encontro muito produtivo. Os dois advogados que participaram do acordo, e são muito conceituados, tiraram dúvidas de todo tipo, sejam as mais simples, vindas dos poupadores, às mais técnicas. Agora, acredito que esta proposta iniciada em Bauru precisa se repetir no Brasil inteiro", analisa. Veja, abaixo, as principais explicações para os questionamentos apresentados.

Suspensão das ações

O pedido dos bancos era de suspensão da tramitação das ações por cinco anos como forma de incentivar a adesão ao acordo, mas o tempo acabou sendo reduzido a dois anos - estendido para três anos, no caso das ações ajuizadas em 2016. A Febrapo alega que, sem esta cláusula e sem o sigilo que lhes foi exigido, o acordo não teria sido firmado e, sem o acerto, os poupadores demorariam muito mais tempo para receber as indenizações.

Ainda conforme a associação, a suspensão não atingirá as ações com trânsito em julgado. "E não deveria, no nosso entendimento, ter atingido as ações individuais, já que a Febrapo representa as entidades que possuem ações coletivas. Os advogados, agora, podem protocolar no Supremo, como já foi feito por outros advogados, o pedido para que o acordo não suspenda as individuais", frisa Estevan Pegoraro.

Febrapo

A Febrapo é uma coalizão formada pelas 29 entidades do País que possuem ações coletivas em tramitação sobre o assunto, além de vários escritórios de advocacia. A associação ressalta, ainda, que a Ordem dos Advogados do Brasil foi consultada ao longo de todo o processo de costura do consenso, em 2017.

Apesar de a Febrapo não representar os poupadores em sua totalidade, os que ingressaram com ações individuais também poderão aderir ao acordo, se quiserem.

Honorários

A adesão ao acordo será, necessariamente, feita por meio de um advogado e o pagamento de honorários está previsto em uma das cláusulas. Para ações individuais, o advogado receberá do banco 10% sobre o valor pago ao poupador. Para ações coletivas, 5% serão destinados ao advogado e 5% à Febrapo.

Cálculo

Ficou definido um índice multiplicador de 4,1 para o poupador e mais 0,4 para os honorários. Ou seja, o poupador que teve perda de 1 mil cruzados na época dos planos econômicos receberá R$ 4,1 mil e o advogado, R$ 400,00.

Descontos

Pelo acordo, os ressarcimentos até R$ 5 mil - que correspondem ao valor devido a 59% dos poupadores - serão feitos à vista, sem desconto. De R$ 5 mil a R$ 10 mil, o valor será pago em três parcelas semestrais, com desconto de 9%. Os pagamentos de R$ 10 a 20 mil serão feitos em três parcelas semestrais, com deságio de 14% e, acima de R$ 20 mil, em quatro vezes, com desconto de 19%.

Riscos

Os processos sobre o tema estão parados no STF desde 2010 e aguardam julgamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que versa sobre a constitucionalidade dos planos. O órgão alega que não tem quórum para julgar o processo, diante do impedimento de alguns ministros, pela existência de pessoas próximas interessadas na causa.

"Se o Alexandre de Moraes, que ainda não se posicionou, se declarar impedido, não há perspectivas de julgar este caso pelos próximos 15 anos", analisa Estevan Pegoraro. Há, ainda, um aspecto político a ser considerado, já que, por um lado, teme-se o risco de quebra do sistema financeiro e, por outro, o prejuízo socioeconômico que poderia ser provocado a cerca de 2,5 milhões de poupadores.

No caso das ações coletivas, há o risco, ainda, de a legitimidade da entidade que instaurou a ação para representar os poupadores não ser reconhecida. "Isso foi discutido no STF em dois casos de Santa Catarina e do Paraná e houve entendimento de que ela precisaria de autorização expressa através de procuração, com a listagem dos beneficiados na inicial", completa Pegoraro.

Ganhos

Mesmo que o STF der ganho de causa, o poupador que não aderir ao acordo poderá receber menos que o esperado. Isso porque, segundo Pegoraro, a jurisprudência do STJ prevê que o juro remuneratório só será pago quando estiver expresso na sentença e, nas ações individuais, somente para as contas que não foram encerradas.

"Com isso, o multiplicador para o cálculo do valor a receber, que seria 27, cai para 3,3 nas ações coletivas. Já nas ações individuais, cai de 15 para 3,6. Ou seja, neste sentido, o acordo, que prevê multiplicador de 4,1, continua mais vantajoso", completa.

Quem não deve aderir

Poderão aderir poupadores com ações ajuizadas até 31 de dezembro de 2016. Aos que já tiverem ações coletivas transitadas em julgado, a Febrapo não recomenda a adesão, embora ela seja facultativa. "E as ações coletivas que tiverem juro remuneratório no título e a legitimidade no título, na minha opinião, também não devem aderir, porque o risco de o Supremo julgar que o poupador não tem direito é pequeno nestes casos", frisa Luiz Fernando Pereira, salientando que o conselho é válido para aqueles que mantiveram suas contas-poupança ativas ao menos até 2009. Vale destacar que quem decidir não fazer parte do acordo continuará com seu processo tramitando normalmente.

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