| Malavolta Jr. |
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| A sede da Crediserv está localizada na rua Antônio Alves, 19-26, Altos da Cidade, em Bauru |
O Banco Central (BC) decretou a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Municipais do Município de Bauru (Crediserv). A decisão foi publicada na última quinta-feira (18), conforme o JC noticiou nessa sexta-feira (19), e, desde então, a entidade está sob o controle do liquidante Luiz Carlos Cruzes Barbeiro, nomeado pelo BC e com amplos poderes de administração e liquidação.
O liquidante e demais membros da Crediserv não podem manter contato com a imprensa, segundo o Banco Central, e o processo pode demorar meses ou até anos, apurou a reportagem, tendo como base outros semelhantes - na maioria das vezes, com decretação de insolvência, mas, em outras, há recuperação.
A liquidação extrajudicial tem como termo legal a data de 19 de novembro de 2017, mas foi publicada por ato do presidente do BC, Ilan Goldfajn, nesta quinta-feira, com o número de 1.335, de 18 de janeiro de 2018.
No ato, é citado "o quadro de insolvência patrimonial, as graves violações a normas legais e o risco anormal a que estão submetidos os credores quirografários da instituição", aponta.
Na mesma data, foi publicado ainda um comunicado, de número 31.584, de 18 de janeiro de 2018, tornando indisponíveis os bens dos ex-administradores.
O comunicado, assinado pelo chefe do Departamento de Regimes de Resolução do BC, Climério Leite Pereira, diz ainda que eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrado nessas instituições, em nome da instituição liquidanda, devem ser transmitidos diretamente ao liquidante extrajudicial, na sede da Crediserv, localizada na rua Antônio Alves, 19-26, Altos da Cidade, em Bauru.
A Crediserv já vinha sendo alvo de vistorias do Banco Central há mais de um ano. Técnicos do BC estiveram na cooperativa na metade do ano passado, e desde abril de 2017, a entidade estava impedida de realizar empréstimos.
A cooperativa também chegou a tentar fazer uma eleição, para formar nova diretoria, em agosto, porém, a situação financeira já era delicada, culminando agora com o decreto de liquidação.
DÍVIDAS
A Crediserv possui 2.347 cooperados, entre funcionários da administração direta (prefeitura), DAE, Emdurb e outros órgãos municipais. No ano passado, a cooperativa passou por auditoria, recebeu técnicos do BC para vistorias e teve que suspender os empréstimos aos cooperados.
O patrimônio líquido negativo da Crediserv era de R$ 864 mil, no fechamento do exercício de 2016. O montante pode ter aumentado em 2017. A cooperativa também tinha dívida de R$ 1,1 milhão com o município. A entidade pediria a revisão do débito com a prefeitura.
A Secretaria Municipal de Finanças afirmava ainda que a cooperativa estava pagando em dia a dívida, e que não havia interferência direta para o governo no caso dos empréstimos concedidos pela cooperativa aos servidores, pois a prefeitura apenas fazia o desconto em folha de pagamento e repassava para a Crediserv, como é normal nestes casos.
Por fim, o Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob) lembra que havia injetado R$ 3 milhões na Crediserv e, desde 2014, não tem mais vínculo com a entidade.
Porém, o Sicoob seguia acompanhando a situação da cooperativa de Bauru, pois teria cerca de R$ 1,2 milhão a receber.
Parte do montante foi dividido, em 60 parcelas de R$ 14 mil cada, e estava sendo pago em dia até o ano passado.
Liquidação extrajudicial: entenda a operação
De acordo com o Banco Central (BC) do Brasil, os regimes de resolução de liquidação extrajudicial visam retirar a instituição do Sistema Financeiro Nacional (SFN), "principalmente quando ocorrer situação irrecuperável de insolvência", justifica o órgão. "Neste regime, as atividades da instituição são interrompidas e todas as obrigações são consideradas vencidas. Os credores se submetem a processo de classificação pela ordem de preferência estabelecida na Lei 11.101, de 2005. O regime buscará a liquidação dos ativos existentes para viabilizar o pagamento, que for possível aos credores", diz o BC.
"Caso a liquidação extrajudicial seja decretada em bancos ou cooperativas de crédito, os depositantes gozam de garantia no valor de até R$ 250.000,00, pagas pelo Fundo Garantidor e Créditos (FGC) ou Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCOOP), organizações privadas mantidas pelas instituições financeiras filiadas", completa.
O liquidante nomeado tem amplos poderes de administração e liquidação, verificando e classificando os créditos, podendo nomear e demitir funcionários. Ainda segundo o BC, os processos de liquidação extrajudicial podem ter desfechos como a sequência das atividades, se houver condições de garantia, ou ainda a transformação em liquidação ordinária, ou também a aprovação das contas finais. Outra possibilidade é a decretação de falência, que só pode ser feita pelo liquidante e depende de autorização do BC.
Em relação ao prejuízo da operação financeira da cooperativa, o Banco Central afirma que pode ser rateado, a cada exercício, entre os cooperados que efetivamente operaram, como aplicadores ou tomadores, no exercício em que for apurada a perda.
A satisfação dos credores da cooperativa de crédito, inclusive dos que forem cooperados, dependerá das quantias que forem arrecadadas na liquidação extrajudicial. Se a quantia for insuficientes, os pagamentos serão feitos proporcionalmente, cita o BC.
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