| Douglas Reis |
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| Titular da Delegacia da Receita Federal em Bauru, Luiz Carlos Aparecido Anézio: norma em vigor desde o primeiro dia do ano |
Quem fizer pagamentos ou receber valores iguais ou superiores a R$ 30 mil em dinheiro já está obrigado a declarar a quantia ao Fisco. A regra, que visa coibir operações de sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro, está em vigor desde o primeiro dia do ano e vale tanto para empresas quanto para pessoas físicas.
Segundo o titular da Delegacia da Receita Federal (DRF) em Bauru, Luiz Carlos Aparecido Anézio, a declaração deverá ser efetuada no site da Receita (https://www.receita.fazenda.gov.br) até o último dia do mês seguinte à transação. "Para quem fez alguma operação agora, em janeiro, o prazo é até o final de fevereiro", exemplifica.
Como a regra é muito recente, em Bauru, nenhum morador ainda havia efetuado a declaração, que deve ser acessada no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), dentro do site. Lá, a empresa ou pessoa física deverá informar, entre outros itens, quem fez o pagamento do valor, o bem ou serviço vendido, assim como o valor, a data e a moeda utilizada na transação.
"E a pessoa continua, como já ocorria antes, obrigada a declarar os valores acumulados até 31 de dezembro do ano anterior na declaração anual do Imposto de Renda, da mesma forma como faz em relação a outras quantias ou bens adquiridos", salienta.
CONTROLE
Até 2017, o Fisco não tinha um controle efetivo sobre as transações em dinheiro vivo que ocorriam no País, mesmo que legalmente. A novidade, anunciada pela Secretaria da Receita Federal em novembro passado, foi uma resposta para o número crescente de apreensões de moeda no País, especialmente nas operações que investigam casos de corrupção, como a Lava Jato.
"O grande objetivo é mapear situações de risco e garantir que pessoas que trabalham com volumes altos de dinheiro demonstrem a origem lícita destas quantias. Por isso, tanto quem pagou como quem recebeu devem declarar estes valores", aponta Anézio.
Outros países, como os EUA, já exigem o aviso quando há recebimento de valores acima de US$ 10 mil. Em alguns lugares da Europa, o informe é obrigatório acima de 2,5 mil euros. Segundo Anézio, no Brasil, as pessoas físicas que omitirem as informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta ficarão sujeitos a multa de 1,5% sobre o valor da operação e as empresas, a 3%.
