Política

Prefeitura já notificou 59 imóveis ociosos na lei do IPTU progressivo

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 3 min

Douglas Reis
Segundo Letícia Kirchner, da Seplan, imóveis do Centro, zona sul e Terra Branca foram os primeiros a serem notificados

Criada em 2011 e adequada pela última vez no ano passado, a lei que instituiu o IPTU progressivo em Bauru finalmente começou a sair do papel. A Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) notificou 59 donos de imóveis ociosos na cidade, com o objetivo de incentivar o bom uso da área urbana e assegurar o cumprimento da função social destas propriedades.

A intenção é exigir que os responsáveis façam o parcelamento ou a edificação dos terrenos ou deem uma finalidade para as construções já iniciadas ou concluídas. Em caso de descumprimento, o IPTU progressivo será aplicado e o imóvel poderá ser desapropriado.

Titular da Seplan, Letícia Kirchner explica que as áreas fazem parte de uma lista de mais de 400 imóveis incluída no Plano Diretor de 2008 para aplicação do IPTU progressivo.

As primeiras, dentro de um plano de ação que dividiu Bauru em cinco setores, estão, em sua maioria, localizadas na região central, zona sul e no Terra Branca.

"Nesta primeira fase, fizemos o levantamento da documentação e a notificação de 59 áreas e já demos início à segunda, que irá resultar, inicialmente, na identificação, abertura dos processos administrativos e notificação de mais 51 proprietários, com a posterior expansão para algumas regiões periféricas", adianta.

Não estão incluídos no pacote imóveis notoriamente abandonados, já deteriorados pela ação humana e do tempo. "Neste caso, cabe outro procedimento, com base em uma lei de 2013: se o proprietário não pagar nenhuma parcela do IPTU por três anos, a prefeitura pode arrecadar o bem, sem pagar nada, após notificar o proprietário. Isso já é uma condição pacífica", frisa, detalhando que, caso o tributo tenha sido recolhido, somente uma ação judicial pode fazer com que o bem seja transferido para o município.

ADEQUAÇÃO

Já os imóveis considerados ociosos estão minimamente bem conservados e, em alguns casos, chegam a ter até vigia.

Dentro do que prevê a lei, a Seplan está notificando os donos a fazer, no prazo de um ano, o uso adequado do bem ou ao menos apresentar projeto para demonstrar como a área será ocupada.

"E o proprietário tem prazo total de cinco anos para regularizar todas as pendências. Se ficar inerte, já ao final do primeiro ano, o valor do IPTU será aumentado em 50% a cada ano, durante cinco anos, até o limite de 15% do valor do imóvel", acrescenta Letícia. Encerrado o prazo final, a prefeitura iniciará o processo de desapropriação do imóvel com pagamento em títulos da dívida pública.

Um dos autores do projeto que resultou na lei, o vereador José Roberto Segalla (DEM) salienta que o objetivo não é tomar bens das pessoas, mas fazer com que estas propriedades sejam utilizadas a favor do interesse público.

"São imóveis sem função há muitos anos em áreas habitadas. O proprietário não reforma, não aluga, não vende. E, quando você diminui a oferta, o custo dos outros imóveis daquela região aumenta. Isso não pode continuar acontecendo", completa. Além dele, foram autores do projeto os vereadores Roque Ferreira, Fabiano Mariano e Francisco Carlos de Góes, o Carlão do Gás.

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