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| Dirceo Antônio de Melo, eleito prefeito de Bofete, teve o mandato cassado após um ano de governo |
Por oito votos a um, na segunda-feira (5), a Câmara decidiu cassar o mandato do prefeito de Bofete (136 quilômetros de Bauru), Dirceo Antonio Leme de Melo (PTB), por supostas irregularidades envolvendo a contratação e pagamento de serviços e materiais durante seu primeiro ano de governo. Desde essa terça-feira (6), o cargo de chefe do Executivo é ocupado pelo presidente da Câmara.
Melo foi alvo de Comissão Processante (CP) instaurada no dia 16 de outubro de 2017 a partir de três denúncias. De acordo com informações obtidas junto à secretaria legislativa da Câmara de Bofete, na primeira, ele foi acusado de contratar sem licitação empresa para prestar serviços de terraplanagem e pagar R$ 24,7 mil antes mesmo da execução dos serviços.
O ex-prefeito também foi denunciado por, supostamente, contratar sem licitação uma empresa de frete para transporte de encomendas por R$ 8 mil, que recebeu o dinheiro antes da prestação dos serviços e emitiu recibos antes de sua formalização jurídica e por comprar peças e equipamentos incompatíveis com frota municipal e sem requisição do responsável pelo setor.
Com base nos documentos anexados ao processo e nas oitivas das testemunhas, os membros da Processante entenderam que Melo cometeu crimes de responsabilidade de prefeitos previstos no decreto-lei 201/67. Para que o mandato dele fosse cassado, eram necessários seis votos. Apenas o vereador Juliano Figueira de Campos (DEM) foi contrário à cassação.
Como o vice-prefeito Elias Antunes da Silva havia renunciado por motivos particulares, desde ontem, a Prefeitura de Bofete é comandada pelo presidente da Câmara, Luis Antonio Ramos, o Zebra (PSDB), que deverá ficar no cargo até que a Justiça Eleitoral convoque novas eleições municipais.
A reportagem telefonou para o celular do prefeito cassado e deixou recado na caixa postal, mas ele não retornou a ligação. Segundo o Legislativo, ele tentou barrar a votação do relatório da CP por meio de liminar em mandado de segurança, mas o pedido foi negado pela Justiça de Porangaba.
