Tribuna do Leitor

Fato ocorrido

Maria Alves Silva - Coordenadora do PPS Mulher Bauru
| Tempo de leitura: 1 min

Lei 13.146, de 6 de julho de 2015: "Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania."

Infelizmente, não é conhecida por todos os cidadãos! Com muita surpresa e indignação, em 25 de janeiro de 2018 apresentei-me no Teatro Municipal de Bauru para realizar inscrição ao curso de teatro para minha filha de 14 anos.

Fato ocorrido que no ato da inscrição salientei que a sua vaga seria por inclusão pelo fato de ser deficiente auditiva, ou seja, usuária de implante coclear, o tão conhecido ouvido biônico, cirurgia esta realizada pelo Centrinho de Bauru.

Minha surpresa foi o responsável pelo meu atendimento, digo de passagem, já um homem experiente, exclamou: - Mas o que é isso, inclusão? É leigo quanto à existência desta lei e os direitos ali ressaltados! Precisei explicar, e o mesmo respondeu assim: "- Ah, é?".

Meu Deus! O que está acontecendo com nossa Bauru, além de tudo?

Onde está a capacitação aos profissionais para então levar a nossa população bauruense o tratamento e o direito merecido e conquistado...

Vamos estudar, capacitar, melhorar a a nossa administração!

Comentários

Comentários