| Aceituno Jr. |
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| Maurício Cardoso e Paulo Parmegiani, do instituto, acreditam que recurso seja julgado até março |
O Instituto Branemark ingressou com recurso no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo para tentar reverter a liminar concedida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, que determinou a interdição do prédio e o bloqueio de bens e da conta bancária da entidade. A expectativa é de que o agravo de instrumento seja julgado em março e, se considerado procedente, deve permitir que a instituição retome suas atividades.
Conforme noticiado pelo JC, o Instituto Branemark está lacrado e, portanto, inativo, desde 29 de janeiro deste ano. A decisão foi tomada em atendimento ao pedido do Ministério Público, que acusa a instituição - referência mundial em osseointegração para pacientes desdentados - de desvio de finalidade.
O órgão questiona o cumprimento do convênio do Branemark com a prefeitura, por entender que a entidade deveria ter atendido ao menos 12 mil pacientes em dez anos, como contrapartida à concessão do terreno onde está instalado, que pertence ao município. Porém, segundo laudo elaborado a pedido do MP, apenas 4.280 pessoas foram atendidas, sendo apenas 12% com gratuidade, quando o convênio previa 80%.
No recurso protocolado no TJ, o instituto alega divergência de interpretações, assegurando que os atendimentos deveriam se referir a procedimentos e não a reabilitações completas. De acordo com vice-presidente da entidade, Maurício Cardoso, cada paciente é submetido, em média, a cerca de 20 a 30 procedimentos, sendo que alguns deles passam por mais de 100 procedimentos.
"E os custos, quase em sua totalidade, são absorvidos pelo instituto, já que 90% dos pacientes atendidos, comprovadamente, tinham renda média ou baixa", acrescenta.
Na ação civil pública que tramita na Justiça de Bauru, o MP também pede para que o Branemark seja condenado a indenizar o município em quase R$ 10 milhões, correspondentes aos atendimentos não prestados. Segundo o advogado Paulo Parmegiani, o pedido de liminar que levou à interdição da entidade foi sustentado, inclusive, pela existência deste passivo.
"Só que o processo está apenas começando e, no mundo jurídico, a dívida só existe quando há uma decisão com trânsito em julgado. Além de o instituto estar sendo condenado por algo que não existe, trata-se de um valor calculado sem sequer descontar os dois anos de construção do instituto, em que não havia condições de realizar qualquer atendimento", considera.
CONVITES
Em razão do bloqueio dos bens, segundo Parmegiani, o Branemark não teve condições de avaliar e aceitar os convites que recebeu para funcionar em parceria com outras instituições de Bauru e de outras cidades do País, já que os equipamentos e instrumentais seguem retidos nas dependências de sua sede lacrada na avenida Nações Unidas. "Outra questão grave é a retenção de exames e prontuários médicos, o que nos impede de dar prosseguimento ao atendimento adequado dos pacientes", acrescenta.
Atualmente, o instituto segue atendendo, em três clínicas particulares, cerca de 30 pacientes que já estavam em tratamento. A medida, Maurício Cardoso diz, foi adotada em caráter emergencial, como forma de minimizar o prejuízo para estas pessoas.
"Elas são o que mais nos importa. Estamos, agora, aguardando a decisão do Tribunal, que deve ser rápida, com a expectativa de ter acesso a estes prontuários e, em poucos dias, chamar todos os pacientes que estão em processo de finalização da reabilitação, para que sejam redirecionados para estas clínicas parceiras", observa.
