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Eficiência voluntária no serviço público

Eduardo Coube de Carvalho
| Tempo de leitura: 3 min

"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Este é o texto do artigo 37 da Constituição Brasileira de 1988, que inicia o capítulo da administração pública. Parece realmente perfeito o jogo de palavras, ainda mais pelo último termo, que curiosamente foi acrescentado apenas 10 anos mais tarde. Não quisesse o constituinte usar tantos princípios em um mesmo artigo, poderia apenas usar aquele que significa a capacidade de ser efetivo, ou a característica de alguém que procura um rendimento completo, eficaz e sem desperdício: Eficiência.

Nas empresas privadas, a eficiência já está enraizada na estrutura lógica de sua existência. Ou seja, se uma empresa pretende existir ou continuar existindo, não pode abrir mão do resultado positivo de suas operações, nem da consequente remuneração dos acionistas. O lucro é o objetivo incessante dos empresários, que organizam suas atividades em busca de uma estrutura ótima para ter retorno aos investimentos. E onde entra a eficiência? A resposta é simples: em tudo! Desde o gasto em energia, nas compras de matéria-prima, no funcionamento de máquinas e veículos etc. Busca-se ser eficiente em tudo, não por princípio, mas por necessidade. Processos eficientes são mais lucrativos, e empresas lucrativas crescem, remuneram seus acionistas, contratam mais, e pagam maiores salários. E é ai que entramos no ponto principal: maiores salários. Alguns empresários até podem ter discursos maravilhosos que motivem seus funcionários a produzir mais e melhor, mas essa é a exceção. A regra é motivar funcionários pela meritocracia, por exemplo, criando a possibilidade do individuo crescer dentro da empresa por seu próprio mérito, oferecendo maiores salários e oportunidades aos que se destacam.

Mas então por que não transmitimos essa "receita" ao poder público? Primeiro porque o poder público não visa o lucro e não é cobrado efetivamente por um bom resultado. Segundo pela falta de regulamentação do artigo 41, § 1º, III, da Constituição. Lá está descrito que o servidor público deverá passar por procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar. Acontece que essa lei ainda não existe, ou seja, o funcionário público que não desempenha bem suas funções, que atrasa suas tarefas, e que não contribui para o bem público, continuará intacto em seu cargo. Voltando ao exemplo da empresa privada, será que isso aconteceria? É claro que não. Seria improdutivo e ineficiente manter um funcionário despreparado nos quadros da empresa.

Mas é importante ressaltar que a famosa estabilidade dos servidores públicos tem um porquê de existir. Ela é prevista na Constituição e visa justamente dar condições necessárias aos servidores, para que possam desempenhar suas funções sem sofrer pressão de qualquer natureza. Mas essa característica não pode nem de longe ser absoluta, e precisa ser relativizada justamente com a regulamentação da avaliação periódica do servidor. E para isso, foi elaborado o projeto de lei nº 116/2017 que está engavetado no Senado Federal à espera de inclusão nas discussões. Mas em meio a tanta bagunça política, não há quem imagine que um tema como esse possa ser pautado pelos atuais parlamentares.

Como, então, no curto prazo, programar a eficiência na gestão pública municipal? Resposta: precisa haver vontade política. Os administradores públicos precisam sair da zona de conforto e implantar, voluntariamente, a meritocracia para os servidores públicos, mesmo que ainda não sejam obrigados por lei a fazê-lo. Isso inclui principalmente as autarquias e empresas públicas que prestam serviços à população. Sem um mecanismo de gestão de qualidade dos funcionários públicos, que promova o crescimento dos de melhor desempenho, estarão os cidadãos recebendo um serviço, aí sim, incompleto, ineficaz e com desperdício.

O autor é administrador e estudante de direito.

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