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Tribunal Regional do Trabalho destitui a diretoria do Sindluz

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 2 min

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15.ª Região, em Campinas, destituiu a diretoria do Sindicato dos Empregados na Geração, Transmissão e Distribuição de Eletricidade do Município de Bauru (Sindluz). Em liminar concedida em favor de membros da chapa de oposição que disputou as últimas eleições, em 2014, o desembargador relator Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani determinou a saída imediata da atual diretoria, liderada por Francisco Wagner Monteiro (Chicão), e a nomeação de um interventor para conduzir a entidade até o final deste mandato, que se encerra em 22 de julho deste ano.

Motivada pela constatação de irregularidades no processo eleitoral, a decisão é de 15 de fevereiro mas, até o momento, o interventor ainda não foi designado. Na liminar, o desembargador definiu que o Sindluz seja assumido pela federação ou, como segunda opção, pela confederação que representa a categoria.

A expectativa, segundo Chicão, é de que a tarefa seja atribuída à Federação dos Trabalhadores na Indústria Urbanitária do Estado de São Paulo (Ftiuesp), embora a oposição esteja questionando na Justiça a ausência de registro da entidade junto ao Ministério do Trabalho. Chicão rebate. "A verdade é que este grupo, ligado à Força Sindical, não quer que a Ftiuesp assuma porque a federação é vinculada à CUT, assim como o Sindluz", reclama, salientando que, enquanto não houver interventor, ele segue no comando do sindicato.

Chicão informou, ainda, que não irá recorrer da liminar do TRT, com o objetivo de não prejudicar a campanha salarial da categoria, que terá início em maio. "Seria uma irresponsabilidade permitir que isso ocorra", acrescenta.

A liminar foi concedida considerando os argumentos de decisão de primeira instância, que já havia classificado as eleições de 2014 irregulares e determinado a convocação de nova disputa.

Entre as alegações, o desembargador lembrou que parte dos membros da chapa vencedora eram inelegíveis, em razão de serem filiados há menos de seis meses, e que 40 votantes não estavam habilitados a ir às urnas.

Outro ponto foi o fato de alguns membros da diretoria, incluindo Chicão, também integrarem a administração do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas, estabelecendo, segundo o desembargador, "uma natural competição em prejuízo da melhor representação sindical".

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