| PM Ambiental/Divulgação |
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| Policiais ambientais recolheram 1200 metros de redes |
Na manhã desta terça-feira (6), a Polícia Militar Ambiental de Bauru autuou um pescador e apreendeu redes de pesca em situação de irregularidade que estavam no rio Jacaré Pepira, nas proximidades da desembocadura com o Rio Tietê na cidade de Ibitinga (90 quilômetros de Bauru).
Durante policiamento náutico, os policiais ambientais recolheram 1200 metros de redes, material exclusivo de pescador profissional, redes estas que apesar de estarem em locais permitidos e com as malhas conforme a legislação de pesca, não possuíam a plaqueta de identificação obrigatória pela portaria IBAMASUPES/SP n° 02, de 24JUL95, legislação que obriga a colocação de plaquetas nas extremidades das redes, devendo ser em material alumínio, medindo 10 cm de comprimento por 2,5 cm de largura, com 2 mm de espessura, com cantos arredondados, impressos com letras e números legíveis, identificando o pescador profissional.
No momento da fiscalização, não haviam peixes capturados e diante do ocorrido, as redes foram recolhidas na sede da 2ª Companhia de Polícia Militar Ambiental em Bauru, onde ficarão retidas administrativamente. O pescador tem até 15 dias para comprovar a propriedade das redes, caso contrário o material será encaminhado para destruição.
Em continuidade ao policiamento náutico, os policiais flagraram um pescador amador pescando com vara de pesca e molinete em local proibido, ele estava sobre a ponte do Rio Jacaré em que passa a rodovia Deputado Leonilda Ferreira (SP-304), diante do ocorrido, ele recebeu auto de infração ambiental de advertência e teve seu material de pesca apreendido, por tratar-se de crime ambiental, a Polícia Civil será oficiada para abertura de inquérito policial e apuração do crime.
A Polícia Militar Ambiental lembra que no tocante a pesca, administrativamente o valor da autuação é de R$ 700,00 mais R$ 20,00 por quilo ou fração do produto da pescaria ou por espécime, criminalmente o infrator responderá com base no Artigo 34 da lei 9605/98, lei dos crimes ambientais, cuja pena é de detenção de um ano a três anos.
