| Malavolta Jr. |
| Roger Barude fez pedido de ampliação do prazo de pagamento |
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal emitiu ontem parecer pela normal tramitação ao Projeto de Lei do prefeito Clodoaldo Gazzetta que cria o Programa de Regularização Fiscal (Refis) destinado a clubes, associações e agremiações desportivas, sociais ou recreativas, que não tenham fins lucrativos.
Essas entidades poderão parcelas seus débitos junto ao município em até 180 meses. O texto original previa prazo menor, de 120 meses, mas uma Mensagem Modificativa já foi enviada pelo chefe do Poder Executivo e apreciada pela comissão. A sugestão de ampliação partiu do vereador Roger Barude (PPS), nomeado relator do projeto, e acatada pelo secretário municipal de Negócios Jurídicos, Antônio Carlos Garms, que participou da reunião nessa terça-feira (6).
DESCONTOS
Os clubes, associações e agremiações que optarem por parcelamentos de curtos prazos poderão ter descontos nos juros moratórios: de 30% para até 12 meses; e de 15% para até 24 meses. Para as entidades que pagarem à vista, o desconto será de 60%. O valor das parcelas, contudo, terá que ser de, no mínimo, R$ 1.000,00. Em situações de atraso dos pagamentos superior a 60 dias, o parcelamento será automaticamente cancelado; os benefícios, anulados; e os devedores proibidos de aderir novamente ao programa. As entidades interessadas deverão requerer a participação no PRF até o fim de abril. Aos vereadores da Comissão de Justiça, o secretário Antônio Carlos Garms adiantou que ainda não é possível estimar os valores dos quais a administração municipal abrirá mão a partir da aprovação do projeto.
A Exposição de Motivos aponta que a compensação dos recursos virá do incremento de receita esperado pelas recentes mudanças na legislação acerca do Imposto Sobre Serviços (ISS).
CODEPAC E FUNFEB
A dois projetos encaminhados pelo Poder Executivo, os relatores nomeados no âmbito da Comissão de Justiça solicitaram prazo para emitir seus pareceres. Um deles altera, atualiza e consolida a legislação sobre o Codepac - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Bauru.
O Codepac tem como objetivos: definir a Política Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural; proceder estudos para elaboração e aperfeiçoamento de recursos institucionais e legais, genéricos ou específicos, para a defesa do patrimônio cultural, histórico, folclórico, artístico, turístico, ambiental, ecológico e arqueológico do Município; além de coordenar, integrar e executar as atividades públicas referentes à defesa do patrimônio cultural do município.
Os membros indicados pelos órgãos que terão representação no conselho serão nomeados por decreto do Executivo. Poderão compor o conselho um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, um da Secretaria Municipal de Cultura, um da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, um da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda, um da Assenag-Bauru (Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Bauru e Região), um do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Unesp-Bauru, um do Departamento de Proteção ao Patrimônio Cultural e um da OAB - Bauru.