Muito importante, oportuno e de amplo alcance social nesta época da Declaração do Imposto de Renda lembrar que uma parte expressiva desses valores arrecadados pode e deve ficar em nossa cidade. Trata-se das doações ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Entendo que devemos reter esses recursos que, se bem aplicados, poderão dar uma assistência melhor a essa numerosa comunidade carente. Não custa nada, porque o valor é descontado do imposto devido.
Convém esclarecer que havia um entendimento - equivocado - que essa doação deveria ser recolhida até o último dia útil do ano anterior. Não é nada disso. Essa doação pode ser feita até o dia de pagamento da primeira parcela do Imposto de Renda (30 de abril, em 2018) e gerada, juntamente com DARF respectivo, no ato de preenchimento da Declaração. Tudo muito simples e fácil. Pelas regras da Receita Federal, entendo que até aqueles contribuintes que já transmitiram sua Declaração de Ajuste Anual, poderão fazer a doação mediante uma simples "Declaração Retificadora".
Entendo, também, que esse assunto deveria ser mais divulgado e explorado pela comunidade esclarecida da nossa cidade, com a valiosa ajuda dos contabilistas e dos escritórios que prestam esse serviço aos contribuinte do Imposto de Renda.
Finalmente, repito o que escrevi no ano passado; fiz minha declaração e, também, a minha doação. Gostaria que muitos também o fizessem. Repito também: não dói, não custa nada, e ajuda muito!