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Nova ababelada do Contran

Archimedes Azevedo Raia Jr.
| Tempo de leitura: 2 min

Para surpresa geral, no último dia oito de março, o Contran-Conselho Nacional de Trânsito, órgão legislador do Sistema Nacional de Trânsito, publicou a Resolução 726/18. Ela tornava obrigatório aos motoristas que precisassem renovar a Carteira Nacional de Habilitação, fazerem um curso teórico e prova, além de exame médico, já obrigatório.

É sobejamente sabido por toda a comunidade técnico-científica e, por que não dizer, de toda a sociedade, que os processos pedagógicos e as metodologias atualmente utilizados no processo de habilitação de condutores são totalmente ineficientes. Este processo tem privilegiado o método da "decoreba", teor que o recém-habilitado esquece poucas semanas após receber o seu documento. Neste sentido, basta ver os resultados pífios constatados no dia a dia do trânsito, onde os condutores pouco conhecem das normas e mostram comportamentos incompatíveis.

O Contran justificava que esta medida seria necessária para se atender às carências do péssimo desempenho do trânsito brasileiro, um dos piores do mundo. Assim, seria imposto "um pouco mais do mesmo", que, por sinal, é ruim.

Percebendo a ababelada feita pelo Contran, o Ministro das Cidades, órgão ao qual está subordinado o Contran, ato contínuo, anunciou a revogação da Resolução, em virtude da estrondosa manifestação contrária da sociedade brasileira. O desgaste para o governo foi inevitável e a constatação de mais uma trapalhada do Contran, também.

A comunidade técnico-científica tem apontado caminhos, baseados nos documentos da Organização Mundial da Saúde/ONU, uma série de propostas para os países signatários da Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2011-2020, na qual o Brasil não vai indo nada bem.

As ações focadas pela Década se assentam em 5 pilares básicos: gestão da segurança viária; vias mais seguras; veículos mais seguros; conscientização dos usuários, através de educação e fiscalização; e resposta pós-acidente. A educação e fiscalização são elementos fundamentais no processo de promoção de um trânsito mais humano e sustentável. E, para este objetivo, acredita-se que a Resolução apresentada pelo Contran em nada contribuiria para o atingimento da meta final da Década, ou seja, a redução da mortalidade em 50%, até 2020, além de onerar ainda mais o já exaurido bolso do contribuinte brasileiro.

Enquanto isso, nesta terça feira (20.4.2018), a mídia noticiava dados fornecidos pela Polícia Rodoviária Federal que, em 2017, quase um milhão de condutores foram flagrados dirigindo sem estarem devidamente habilitados. Isto é uma pequena amostra de que a proposta da Resolução era totalmente impertinente neste momento.

E, assim o país caminha, já no oitavo ano de "ações" (ou falta delas) da Década, sem implantar políticas públicas na área de segurança viária, apesar de dispor de legislação bastante avançada na garantia de um trânsito seguro.

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