Regional

Justiça de Iacanga condena o atual prefeito por improbidade

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 1 min

A Justiça de Iacanga (50 quilômetros de Bauru) condenou o prefeito Ismael Boiani (PSB) à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil no valor de dez vezes o salário que ele recebia em 2011 por não aplicar o valor mínimo do Fundeb durante o exercício e abrir créditos adicionais em percentual superior ao permitido por lei municipal. Ele poderá recorrer no Tribunal de Justiça (TJ).

As irregularidades que levaram à condenação de Boiani em primeira instância fizeram com que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitisse parecer pela desaprovação das contas de 2011. Em abril de 2015, a Câmara Municipal seguiu relatório do órgão de fiscalização e rejeitou as contas do chefe do Executivo.

A partir da decisão do Legislativo, o Ministério Publico (MP) ajuizou ação civil pública contra o prefeito por improbidade. Nos autos, a Promotoria apontava como irregular a aplicação de apenas 94,73% da verba do Fundeb na educação e abertura de créditos adicionais no valor de 19,10% frente ao limite legal de 10%.

Boiani se defendeu sustentando a inexistência de dolo, fraude ou ato que caracterizasse improbidade, além de ausência de dano ao erário. Segundo a defesa dele, a área técnica do município sempre informou que as aplicações seguiam os limites legais e os créditos adicionais teriam sido abertos por erro formal.

Na sentença, o juiz Guilherme Augusto de Oliveira Barna pontua que, no exercício de 2010, o TCE já havia apontado a aplicação incorreta dos recursos do Fundeb. "Desta forma, não se mostra crível que, mesmo depois de advertido a respeito das irregularidades anteriores, o réu tenha agido de 'boa-fé'", afirma. Procurado pela reportagem, Boiani informou que ainda não havia sido notificado da condenação.

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