Tribuna do Leitor

Cirurgia bariátrica

Thyago Cezar - Advogado
| Tempo de leitura: 1 min

A obesidade é um fator extremamente preocupante em nossa sociedade, seja por questões de saúde ou estética. Quando o grau de obesidade se torna alto, muitas pessoas recorrem aos centros cirúrgico para realizar a famosa cirurgia bariátrica. Por este motivo, quem fez cirurgia bariátrica deve conhecer seus direitos!

Acredito que deve estar se perguntando: como assim direitos? Calma, vou lhe explicar! Você sabia que pessoas que fizeram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia têm direito de exigir meia porção com desconto de 30% (trinta por cento) a 50% (cinquenta por cento) sobre o preço normal da refeição integral em restaurantes e similares que servem refeições "a la carte" ou porções?

E os direitos de quem fez bariátrica ou qualquer outra gastroplastia não param por aqui! Os restaurantes e similares que servem refeições na modalidade "rodízio" e "festival" ficam obrigados a conceder desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço das refeições para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.

Gostou, né? Quem assegura esse direito é a lei paulista de nº 16.270/2016! Agora, a segunda pergunta que pode surgir é: como conseguir efetivar o direito? Para ter direito ao benefício de que trata a lei, o interessado deverá comprovar sua condição através da apresentação de laudo médico ou declaração de médico responsável.

Vale lembrar que o não cumprimento das exigências desta lei implicará multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cobrada em dobro no caso de reincidência até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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