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Cadastro positivo e inclusivo

Alencar Burti
| Tempo de leitura: 2 min

Está travado na Câmara dos Deputados um projeto que gera grande expectativa do comércio e deveria ser objeto de atenção também dos demais setores e de todos os consumidores brasileiros. Ele aperfeiçoa o cadastro positivo, que, como o próprio nome diz, é um banco de dados com informações positivas de consumidores (pessoas física e jurídica).

No Brasil o cadastro positivo entrou em vigor há sete anos e o consumidor escolhe se quer aderir. Com essa exigência de autorização prévia do cidadão, o instrumento não foi massificado. O modelo ora proposto, via Projeto de Lei Parlamentar 441/2017, torna automática a adesão, mas assegura ao consumidor a possibilidade de pedir a retirada, se desejar.

O novo cadastro positivo será extremamente benéfico ao consumidor, que ficará menos propenso ao endividamento e mais estimulado a usar o crédito de forma racional. O acesso ao financiamento ficará mais fácil as taxas de juros cairão. É uma medida inclusiva porque ajudará quem está à margem do sistema de crédito, por não ter histórico creditício. Há muita gente sem comprovação de renda, mas que consome. O cadastro positivo permite calcular o comportamento de consumo dessas pessoas, abrindo caminho para juros menores.

Será bom também para a economia brasileira, por estimular o aumento do crédito e a redução da inadimplência. Um cadastro rico em informações traz para o mercado novas instituições financiadoras, amplia o volume de financiamento, possibilita mecanismos de securitização de créditos e diferenciação das taxas, ao passo que a taxa uniforme (baseada na média do mercado) faz com que o bom pagador pague juros maiores do que deveria e não desestimula a busca de crédito pelos maus pagadores. Resultado: inadimplência alta. As experiências do cadastro positivo no mundo comprovam: o mercado cresce; a inadimplência e o superendividamento caem.

Ao contrário de algumas críticas que estão sendo feitas, o PL não fere a privacidade e o sigilo bancário do cidadão, pois o banco de dados fornecerá apenas o score, ou seja, a nota baseada nas informações que recebe. Além disso, determina que só quem realizar transação que implica em alguma forma de concessão de crédito poderá consultar as informações do consumidor, vedando o uso para outras finalidades.

Segundo a ANBC (Associação Nacional dos Bureaus de Crédito), o novo cadastro positivo pode representar para as empresas um aumento de R$ 790 bilhões (12% do PIB) na geração de negócios, injetar até R$ 1,1 trilhão na economia e possibilitar o ingresso de 22 milhões de pessoas no mercado de crédito.

Que o PL seja aprovado o quanto antes pelos deputados, para a implementação maciça e efetiva do cadastro positivo. É uma oportunidade de tirar o Brasil do atraso nesta matéria. De ajudar o consumidor principalmente aquele que mais precisa e a economia brasileira, que necessita acelerar seu ritmo de retomada, ainda lento.

O autor é presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).

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