Tribuna do Leitor

Vamos falar sobre deficiência?

Thyago Cezar - Advogado
| Tempo de leitura: 1 min

Estava rolando a barra do Facebook e vi num grupo de "onde não ir", que uma pessoa que não tinha uma das mãos (algo assim) foi constrangida por outros clientes ao tentar passar no caixa de especial de um grande supermercado de Bauru.

E assim diziam: "Para com isso, você nem é deficiente"; "você tem condições de ficar na fila normal"; "só não tem uma das mãos", e por aí continuavam a falar da pessoa.

Pois bem, quem é deficiente?

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Deficiência física: limitação da mobilidade e da coordenação geral; Deficiência sensorial: não-funcionamento (total ou parcial) de algum dos cinco sentidos; Deficiência intelectual: Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, acompanhado de limitações significativas no funcionamento adaptativo; Deficiência mental: Conjunto de comportamentos e atitudes capazes de produzir danos na performance global do indivíduo, causando impactos na sua vida social, ocupacional, familiar e pessoal.

Vejam, que devido o fato dela não ter uma das mãos, não terá igualdade de condições de participação, e não terá plena participação.

Temos que lembrar também da Lei federal nº. 10.048/2000, diz que pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Sendo assim, a pessoa que não tem uma das mãos, tem limitações, e deve ser considerada como pessoa com deficiência, podendo usar o caixa especial.

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