Regional

Ex-prefeita é condenada por não comprovar uso de diesel

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

A ex-prefeita de Itaju (69 quilômetros de Bauru) Fátima Terezinha Camargo Guimarães foi condenada em segunda instância por não comprovar a utilização na frota escolar municipal de grande volume de óleo diesel adquirido por meio de licitação em 2011. Além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ela e a empresa que forneceu o combustível terão de devolver R$ 61,1 mil aos cofres municipais e pagar, cada um, multa civil no mesmo valor. A defesa de Fátima tenta anular o julgamento.

Nos autos da ação civil por improbidade ajuizada pelo Ministério Público (MP), consta que o município comprou de uma empresa da cidade óleo diesel em quantidade muito superior do que a que teria sido efetivamente usada no transporte de alunos do ensino fundamental. De acordo com a Promotoria, os réus também não comprovaram o fornecimento e consumo do combustível.

Inquérito civil apontou que, na concorrência, estava previsto o uso de 3.450 litros de óleo diesel, de um total de 118.100 litros adquiridos, para o transporte de alunos do ensino fundamental. Porém, a prefeitura teria empenhado e pago à empresa R$ 67.836,55 por 33.091 litros do combustível, comprovando a utilização de apenas R$ 6.539,50 no abastecimento de um micro-ônibus da frota.

A suposta falta de controle do Executivo sobre o consumo da frota também foi alvo de apontamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Durante a ação civil, a Justiça chegou a determinar o bloqueio dos bens da ex-prefeita e da empresa. Em agosto de 2015, eles foram condenados em primeira instância. Apesar da apelação, o Tribunal de Justiça (TJ) manteve a condenação.

"A realização de despesas dez vezes superiores às previstas e a autorização para o pagamento destas sem a comprovação do efetivo fornecimento dos combustíveis permitem concluir que Fátima agiu, no mínimo, com culpa grave, elemento subjetivo suficiente para a caracterização do ato de improbidade administrativo tipificado no artigo 10 da Lei 8.429/92", cita a relatora Teresa Ramos Marques na decisão.

Em nota, o advogado da ex-prefeita, Alexandre Bissoli, informou que irá tentar anular o julgamento no TJ. "A defesa ingressou com embargos de declaração alegando a nulidade do julgamento, pois não houve publicação, em nome dos advogados, de inclusão em pauta de julgamento", explica.

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