A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Sedecon), por meio da Casa do Empreendedor, informa que os microempreendedores individuais (MEI's) de Bauru devem realizar a Declaração Anual até o dia 31 de maio de 2020.
Para fazer a declaração, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor pelo link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx ou comparecer à Casa do Empreendedor.
É necessário apresentar CNPJ, documentos pessoais e informações sobre o faturamento anual. Também deverá ser informada a receita bruta total aferida em 2019 e dados sobre empregados.
O que acontece quando o MEI não faz sua declaração anual - DASN/SIMEI ou a entrega com atraso?
Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN/SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento).
Após a entrega da DASN-SIMEI em atraso, a notificação do lançamento, bem como os dados do DARF para pagamento da multa, serão gerados automaticamente, e constarão ao final do recibo de entrega.
Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.