POLÍTICA

Eleitor que estava apto a votar, mas não compareceu no 1º turno, vota normalmente

Por | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min

No próximo dia 30 de outubro as eleitoras e os eleitores de todo o Brasil vão decidir quem será o presidente da República pelos próximos quatro anos. Além disso, em 12 estados, a disputa para governador também será definida no segundo turno.

 

Mais de 156 milhões de brasileiras e brasileiros estão aptos a votar em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior.

 

Importante lembrar que aqueles que estavam em situação regular, mas não votaram no primeiro turno, podem comparecer às urnas no segundo turno normalmente.

 

Veja algumas dicas para votar com tranquilidade:

 

Local de votação - não deixe para a última hora. O aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, oferece acesso ao local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a respectiva seção eleitoral.

 

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

 

Já pelo site www.tse.jus.br, clique no menu "Eleitor e eleições", na barra superior da página. Depois, acesse "Eleições 2022" e, em seguida, consulta ao local de votação. Use os campos para pesquisar pelo nome ou número do título de eleitor ou CPF e clique em "Consultar".

 

Os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais também contam com um espaço para a pesquisa dessas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo.

 

Dúvidas pelo WhatsApp

 

Acesse o tira-dúvidas do Tribunal no WhatsApp para se informar de forma muito simples e rápida. É bem fácil. Basta enviar um "oi" para o número 55 61 996371078 no WhatsApp ou clicar no link https://wa.me/556196371078.

 

Para consultar o local de votação, a partir do menu principal clique em "Acesse o Chatbot" e, em seguida, "ver tópicos". Na sequência, dentro de "Serviços ao Eleitor", escolha a opção "Local de votação". A partir daí, a consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou CPF.

 

TÍTULO REGULAR

 

A regularização do título de eleitor cancelado ou suspenso somente poderá ser feita a partir do dia 8 de novembro, quando o cadastro eleitoral for restabelecido, de acordo com a Resolução do TSE nº 23.659/2021.

 

Para que a situação eleitoral esteja regular, a eleitora ou o eleitor não deve se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo) ou de suspensão dos direitos políticos (condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa e conscrição, entre outras, conforme estabelecido na Constituição Federal, artigos 15 e 14, parágrafo 2º).

 

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