Avaí - A Câmara Municipal de Avaí (39 quilômetros de Bauru) declarou a extinção do mandato do vereador Paulo Roberto Sebastião (PSDB), o Paulinho Payakan, em razão da suspensão dos direitos políticos dele em decorrência de condenação, na esfera criminal, transitada em julgado. O Legislativo aguarda informação da Justiça Eleitoral para convocar e dar posse ao suplente.
Segundo o advogado da Câmara, Daniel José Vieira da Silva, na última sexta-feira (14), o Juízo Eleitoral de Bauru oficiou a Casa comunicando sobre a suspensão dos direitos políticos do parlamentar. "Na Constituição Federal, na Lei Orgânica e no Regimento Interno fala que, em caso de suspensão dos direitos políticos, será declarada a extinção do mandato do vereador", explica.
De acordo com ele, o presidente do Legislativo, Danilo Cezar de Freitas Tieppo (PSDB), formalizou o ato de extinção e notificou o vereador. "Hoje (ontem), saiu a publicação no Diário Oficial do município", conta. "A gente já oficiou o Juízo Eleitoral da 300.ª Zona Eleitoral, em Bauru, solicitando relatório da totalização dos votos da eleição de 2020 para verificarmos o suplente".
RESPOSTA
O advogado de Paulinho Payakan, Gustavo Belisário Ramos, disse, em nota, que, quando o Ministério Público Eleitoral solicitou à Câmara a cassação do mandato do seu cliente, eleito para a quinta legislatura, impetrou, perante à 1ª Vara de Bauru, um mandado de segurança, com pedido liminar, em face do presidente da Casa, pedindo a manutenção dele no cargo eletivo até que fosse instaurado, pela Mesa, procedimento garantindo o contraditório.
Antes que o pedido fosse julgado, segundo ele, o juízo eleitoral encaminhou ofício ao presidente da Câmara de Avaí informando sobre a suspensão dos direitos políticos do vereador. "Importante deixar claro que o ofício enviado pelo juiz eleitoral não ordenou a cassação do vereador Paulo Roberto Sebastião, tão somente comunicou sobre a suspensão dos direitos políticos em razão da condenação criminal transitada em julgado", alega.
"No entanto, em decisão monocrática, datada de 17/10/2022, o presidente da Câmara Municipal de Avaí declarou a extinção do mandato eletivo do vereador. Necessário pontuar que, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei Orgânica do Município de Avaí, a perda do mandato deve ser objeto de procedimento a ser realizado pela Câmara, com observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa".
O advogado informou, ainda, que "confia na Justiça" e que aguarda a decisão da Justiça sobre o pedido liminar feito no mandado de segurança para que seja viabilizada a continuidade do mandato do parlamentar até a "abertura de procedimento administrativo, com observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa".
O cacique da Aldeia Kopenoti, Chicão Terena, lamentou a extinção do mandato do vereador, que é o único representante da comunidade indígena na Câmara. "O espaço nosso, enquanto representação na política, acaba sendo insignificante e, quando a gente consegue eleger um parente para nos representar na Câmara Legislativa, acaba tendo esse tipo de situação, lamentavelmente", afirmou.
CONDENAÇÃO
A condenação que deu origem à suspensão dos direitos políticos do vereador refere-se a uma acusação de sequestro e de cárcere privado em relação a servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai). Em maio de 2008, três funcionários da extinta unidade regional do órgão em Bauru foram retidos por indígenas na Terra de Araribá, em Avaí, por dois dias.
Na ocasião, a manifestação teve como objetivo cobrar a nomeação de um representante indígena para o cargo de administrador regional da Funai em Bauru, bem como a manutenção da sede regional na cidade, tendo em vista a intenção da direção nacional da Funai em Brasília de transferi-la para o litoral do estado de São Paulo, o que acabou ocorrendo.
A ação penal tramitou pela 1ª Vara Federal de Bauru e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e já transitou em julgado. Além de Paulinho Payakan, outro indígena, cacique na época, foi condenado. A pena privativa de liberdade do parlamentar, de 2 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, foi substituída pela Justiça por penas restritivas de direitos.