Regional

Liminar do TSE reconduz vereadores cassados aos cargos

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Câmara de Cafelândia/Divulgação
Câmara de Cafelândia aguarda notificação para reconduzir quatro vereadores cassados aos cargos

Quatro vereadores de Cafelândia (83 quilômetros de Bauru) que tiveram diplomas cassados no final do ano passado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por supostamente descumprirem lei de cota de gênero na campanha eleitoral de 2016 conseguiram liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (6) para retornarem aos cargos até o julgamento do mérito de ação cautelar pelo órgão.

Carlos Fernando Stafoge (PR), Celso dos Santos (PR), Luiz Carlos Fajioli (PTB), Mário Henrique Parreira Simões de Souza (PR) e outros 16 candidatos da coligação PR-PTB foram alvos de ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Segundo a denúncia, eles teriam registrado candidaturas de mulheres de maneira fraudulenta apenas para o cumprimento de cota de gênero exigida pelo artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). De seis mulheres inscritas, apenas duas tiveram votos.

O órgão defendia que o baixo número de votos das candidatas das legendas na eleição de 2016 e falta de doações a elas seriam indícios do uso de laranjas apenas para cumprir a cota de 30% de mulheres exigida pela lei. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente.

CASSADOS

Em novembro do ano passado, o TRE reformou sentença de primeiro grau e cassou os diplomas dos vinte candidatos a vereador da coligação. Em dezembro, a Câmara de Cafelândia publicou ato do presidente declarando perda e extinção do mandato dos quatro vereadores.

Na sequência, a Justiça Eleitoral realizou a retotalização dos votos das eleições de 2016 e quatro novos parlamentares foram diplomados e empossados - Antônio de Lima Serrão (PSD), Jonas Gallo (PP), Marco Aurélio Morales (DEM) e Sérgio Alves (PRB).

Os quatro vereadores que perderam seus mandatos recorreram ao TSE e, anteontem, conseguiram liminar para retornarem ao cargo até julgamento da ação. Em nota, o advogado Renato Ribeiro de Almeida alegou que seus clientes tiveram a defesa cerceada.

"As provas testemunhais, colhidas apenas em investigação do Ministério Público, são frágeis e não foram contraditas pela defesa", diz. A reportagem apurou que a Câmara de Cafelândia aguarda só a notificação pela Justiça Eleitoral para cumprir a liminar.

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