| Malavolta Jr. |
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| Pedágio de Agudos ainda estava com a cancela, ontem, às 16h45 |
Lei publicada na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial do Estado (DOE) obriga a retirada de todas as cancelas das pistas de pagamento eletrônico de pedágio das rodovias paulistas. Em razão da mudança, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) pede para que os motoristas redobrem atenção para a sinalização e limite de velocidade nas pistas automáticas, que é de 40 km/h, para evitar acidentes.
Segundo a Artesp, a nova lei entrou em vigor a partir da zero hora de ontem. O texto havia sido vetado pelo governo do Estado, mas a Assembleia Legislativa derrubou o veto.
O órgão cita que as pistas de cobrança automática estão devidamente sinalizadas nas praças de pedágio e são exclusivas para cobrança automática. "Somente usuários com tags ativos, instalados conforme orientação da respectiva operadora e com saldo, devem se dirigir à pista de pagamento eletrônico", diz.
Com a retirada das cancelas, a Artesp ressalta que os motoristas com o tag ativo devem obedecer aos limites de velocidade de aproximação das cabines, que permanece o mesmo: 40 km/h. As concessionárias disponibilizarão funcionários nas cabines para orientar e auxiliar os usuários em caso de dúvidas.
Os motoristas que passarem sem crédito ou sem a tag pelas cabines de cobrança eletrônica estarão cometendo evasão de pedágio, infração de trânsito prevista no Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que é passível de multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação.
NOTIFICADAS
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A Artesp informou que todas as concessionárias paulistas foram notificadas sobre a nova lei. A ViaRondon, que administra o corredor oeste da Marechal Rondon (SP-300), onde estão as praças de pedágio de Avaí, Pirajuí e Promissão, garantiu que já retirou todas as cancelas das pistas de pedágio eletrônico. "A existência da cancela inibia chegada à praça em velocidade superior aos 40 km/h. Agora, o controle para evitar acidentes é do condutor do veículo e esses parâmetros precisam ser respeitados", diz.
A Concessionária Auto Raposo Tavares (Cart), que administra na região a rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Renno (SP-225), com as praças de Piratininga e Santa Cruz do Rio Pardo, declarou que já está cumprindo a lei que determinou a retirada das cancelas. A Cart ressaltou ainda que, para a segurança de motoristas e colaboradores, é fundamental respeitar a sinalização e os limites de velocidade de 40 km/h ao passar pelas praças de pedágio.
A Rodovias do Tietê, responsável pelo corredor leste da Marechal Rondon, onde estão as praças de pedágio de Botucatu, Areiópolis e Agudos, disse no fim da tarde, que já efetivou a retirada das cancelas de pedágio de cobrança automática. O JC esteve no local às 16h45, quando as cancelas ainda não haviam sido retiradas.
"Os usuários que passarem pelas praças de pedágio sob concessão da Rodovias do Tietê já se depararão com o novo procedimento", declara a concessionária.
A Arteris Centrovias, responsável pela praça de pedágio de Jaú, na rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-225), explicou que, com base na notificação da Artesp sobre a lei, levantou todas as cancelas das pistas de cobrança automática nas praças de pedágio que administra.

