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| Libonati: "Cadastro eliminaria barreiras que geram impunidade" |
O Ministério Público Federal (MPF), em Bauru, solicitou à presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Carmem Lúcia, a criação de um banco de dados unificado de registros criminais. A medida reuniria as informações atualmente espalhadas pelos sistemas das justiças Estadual, Federal, Militar e Eleitoral, permitindo a consulta e a extração de certidão de antecedentes criminais de maneira menos burocrática.
O objetivo é que o cadastro único traga celeridade aos processos judiciais e economia de gastos públicos.
Até hoje, para a obtenção dos registros criminais de um réu, por exemplo, é necessária a expedição de inúmeros ofícios endereçados aos institutos de criminalística e às respectivas varas criminais. A pesquisa é feita em diversas bases de dados e resulta em documentos confeccionados manualmente.
Para o procurador da República André Libonati, autor do pedido, a sistemática atual, além de custosa e contraproducente, ainda é capaz de produzir danos às relações processuais, devido à diversidade das fontes a partir das quais as certidões criminais são obtidas. "A adoção de um cadastro único informatizado eliminaria barreiras que geram impunidade e, indiretamente, evitaria que pessoas nitidamente inocentes sejam processadas", destacou.
TODOS OS REGISTROS
Em sua solicitação, o procurador pede a elaboração de estudos para a normatização de um banco de dados nacional que permita que uma única consulta apresente todos os registros criminais do Poder Judiciário brasileiro referente a uma certa pessoa. "Cada magistrado com jurisdição penal deveria, por meio de senha pessoal, obter tais informações de seus réus por um único acesso eletrônico", afirmou. Ferramentas semelhantes, inclusive, já estão disponíveis, como o Banco Nacional de Mandados de Prisão implementado pelo CNJ, conforme o JC noticiou em reportagem veiculada neste domingo sobre o número de mandados de prisão em aberto em Bauru.
A certidão de antecedentes criminais é fundamental nos processos penais para a caracterização de maus antecedentes e/ou reincidência do réu e para a dosimetria da pena. A análise do documento também é imprescindível para que o juiz conceda liberdade provisória e condicional, bem como decida pela substituição da pena de prisão por prestação de serviços, entre outros benefícios previstos na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).
