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O Jardim do Éden

Zarcillo Barbosa
| Tempo de leitura: 4 min

O plenário do Supremo Tribunal Federal é dividido em duas turmas. Na Primeira, apelidada de "Câmara de Gás", concentram-se os "progressistas" - Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Alexandre Moraes, o "garantista" Marco Aurélio Mello e a ministra Rosa Weber. Na Segunda, conhecida como "Jardim do Éden", existe uma maioria "garantista" - Tóffoli, Lewandowski, Gilmar Mendes - contra Fachin, relator da Lava-Jato, e o ministro Celso de Mello, que funciona como pêndulo. O "garantista" - grosso modo - é aquele que segue um modelo de Direito de acordo com o que está na lei e rechaça excessos de punições.

Assim, para efeito de combate à corrupção, passaram a existir dois Supremos. Ruim para a própria Corte e o país. Os advogados buscam formas e maneiras de fazer com que seus pedidos de habeas-corpus caiam no "Jardim do Éden", sinônimo de liberdade imediata. A maioria dessa Câmara deixou de seguir a jurisprudência da prisão em segunda instância, decidida pela maioria do plenário do próprio Supremo. Passou a haver o que os juristas chamam de "excesso de litigância" no STF. Os defensores dos condenados na Lava-Jato insistem com pedidos de soltura já negados. Se der sorte de cair na Segunda Turma, o cliente vai para casa. O Supremo vive entupido com tanta matéria urgente envolvendo réu preso e nem tem tempo para questões mais importantes. Por exemplo: a questão do auxílio moradia para os magistrados, que já consumiu R$ 6 bilhões de recursos públicos.

A sessão de terça-feira, da Segunda Turma, deve ter produzido muitas festas e espocar de champanhe. Toffoli, Lewandowski e Gilmar Mendes conseguiram libertar José Dirceu, condenado a 30 anos e nove meses de cadeia por corrupção. Nessa esteira, soltaram João Cláudio Genu, ex-tesoureiro do PP. Sempre com o voto vencido de Fachin, o trio anulou provas contra o ex-ministro do PT Paulo Bernardo e sua esposa, a senadora Gleisi Hoffmann; e trancou a ação penal contra o deputado estadual Fernando Capez (PSDB), acusado de envolvimento com a Máfia da Merenda Escolar. Detalhes: o irmão de Fernando, o juiz Rodrigo Capez, até ontem fazia arte da equipe do ministro Toffoli, que também já foi subordinado de José Dirceu quando advogado do PT. O ministro não se julga suspeito e o jogo segue. A turma ainda manteve solto Milton Lyra, lobista ligado ao MDB. Gilmar determinou o arquivamento do inquérito para apurar suspeita de envolvimento do senador Aécio Neves (PSDB) em esquema de corrupção e lavagem de dinheiro em Furnas, aberto em 2016. O ministro fulminou que esse inquérito é uma "ofensa à dignidade do investigado".

Existe um novo pedido de habeas-corpus para Lula, no STF. Édson Fachin, estrategicamente o remeteu ao plenário, para não ser decidido somente pela Segunda Turma. A Corte entra em férias escolares de julho e o exame da matéria fica para depois de agosto. O ex-presidente Lula já cumpre pena de forma antecipada, por ter sido condenado a 12 anos e um mês por corrupção e lavagem de dinheiro em segunda instância. E quer ser candidato a presidente, mesmo que seja impossível pela Lei da Ficha Limpa. As esperanças estão todas nos "garantistas", que precisam, para isso, espancar a legislação a fim de que ela abra exceção a Lula.

A Constituição presume inocente todos os acusados que ainda não tiveram sentença penal condenatória transitada em julgado. O réu não poderia ser preso até que restasse, sem decisão, um último recurso procrastinatório na derradeira instância. Firmou-se, com isso, uma tradição aristocrática de ricos e poderosos não serem punidos, porque podem pagar bons advogados capazes de levar o processo até a sua caducidade pela prescrição.

Não se pode mais questionar fatos e provas, a partir da segunda instância. A partir daí os recursos são meramente sobre questões técnicas. O princípio constitucional do "trânsito em julgado", nessa altura, já foi satisfeito. Nada mais impede que o réu comece a cumprir a sentença, antes que ela prescreva por se exaurir o prazo legal. Foi esse entendimento que levou o plenário do STF a firmar como jurisprudência, o cumprimento da pena a partir da decisão de um tribunal colegiado de segunda instância.

O problema maior é que a mais elevada Corte do país precisa se manter distante das disputas políticas. Há uma evidente influência do calendário eleitoral no ânimo dos magistrados, quando se aproxima o momento de registro de chapas. Há preferências pessoais e ideológicas que determinam essa divisão dentro do STF. Preocupa, porque se trata da última instância de mediação dos conflitos na sociedade.

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